| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3060 / 2012 |
| Date | 2012-05-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO VALOR DE R$ 16.500,00 (DEZESSEIS MIL E QUINHENTOS REAIS) E APONTA RECURSOS |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.060, DE 18 DE MAIO DE 2012. “Dispõe sobre a suplementação de verbas no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) e aponta recursos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas, na seguinte Dotação Orçamentária: 13 – Fundo da Criança e Adolescente 01 – Encargos gerais do município 2.084 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 3.3.50.43.00.00.00.00.1105-124 – Subvenções sociais ......................................................................................................R$ 16.500,00 Total da abertura de crédito .......................................................R$ 16.500,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de verbas de que trata o artigo anterior, o excesso de arrecadação proveniente de doações ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente do município de Constantina, no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de maio de 2012. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 18 de maio de 2012, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 18/05/2012 a 18/06/2012. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração