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norma nº 2275/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2275 / 2006
Date 2006-07-21
Ementa“DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS, II, III, E IV DO ART. 14 DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.791/02, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 2.148/05”.
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 LEI MUNICIPAL Nº. 2.275/06 DE 21 JULHO DE 2006.
“Dá nova redação aos incisos, II, III, e IV do
Art. 14 da Lei Municipal nº. 1.791/02, alterada
pela Lei Municipal nº. 2.148/05”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina–RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º - Os incisos II, III e IV do Art. 14 da Lei Municipal nº. 1.791/02, alterada
pela Lei Municipal nº. 2.148/05, passam a vigorar com a seguinte redação:
¨Art. 14 – (...)”.
II – a partir da publicação da presente lei, o total da alíquota de contribuição
para o RPPS será de 32% (trinta e dois por cento), sendo da parte do Município
21% (vinte e um por cento), referente à contribuição patronal, e 11% (onze por
cento) referente a contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas.
III – Da alíquota de 21% (vinte e um por cento) da parte do Município, 5,5%
(cinco vírgula cinco por cento) corresponde a alíquota complementar para
recuperação do passivo atuarial.
IV – A contribuição correspondente aos 5,5%, destacados no inciso III, não
fazem referência aos parcelamentos existentes nas leis Municipais nº. 1.978/2003
e 2.147/2005.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de julho de 2006.
Francisco Frizzo 
Prefeito Municipal
 Alfeu Três 
 Sec. Mun. da 
Administração Substituto

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