| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2275 / 2006 |
| Date | 2006-07-21 |
| Ementa | “DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS, II, III, E IV DO ART. 14 DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.791/02, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 2.148/05”. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.275/06 DE 21 JULHO DE 2006. “Dá nova redação aos incisos, II, III, e IV do Art. 14 da Lei Municipal nº. 1.791/02, alterada pela Lei Municipal nº. 2.148/05”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina–RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Os incisos II, III e IV do Art. 14 da Lei Municipal nº. 1.791/02, alterada pela Lei Municipal nº. 2.148/05, passam a vigorar com a seguinte redação: ¨Art. 14 – (...)”. II – a partir da publicação da presente lei, o total da alíquota de contribuição para o RPPS será de 32% (trinta e dois por cento), sendo da parte do Município 21% (vinte e um por cento), referente à contribuição patronal, e 11% (onze por cento) referente a contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas. III – Da alíquota de 21% (vinte e um por cento) da parte do Município, 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) corresponde a alíquota complementar para recuperação do passivo atuarial. IV – A contribuição correspondente aos 5,5%, destacados no inciso III, não fazem referência aos parcelamentos existentes nas leis Municipais nº. 1.978/2003 e 2.147/2005. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de julho de 2006. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Alfeu Três Sec. Mun. da Administração Substituto