| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2276 / 2006 |
| Date | 2006-07-21 |
| Ementa | “ACRESCENTA PARÁGRAFO AOS ARTS. 42 E 55 DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.791/02”. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.276/06 DE 21 JULHO DE 2006. “Acrescenta parágrafo aos Arts. 42 e 55 da Lei Municipal nº. 1.791/02”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina–RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - O Art. 42 da Lei Municipal nº. 1.791/02, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º. ¨Art. 42 – (...)”. § 1º - O valor da cota do salário família, a partir de 1º de agosto de 2006, será correspondente ao fixado pelo INSS e devido ao segurado considerado baixa renda, de conformidade com a tabela fixada pelo mesmo Instituto. § 2º – O direito ao salário-família é definido em razão da remuneração devida ao servidor no mês, independente do número de dias efetivamente trabalhados. § 3º - Todas as importâncias que integram a remuneração de contribuição, inclusive as correspondentes a atividades exercidas simultaneamente, serão consideradas, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do Art. 7º da constituição Federal de 1.988, para efeito de definição do direito à cota de salário-família. § 4º - A cota do salário-família e devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de nomeação e exoneração do servidor. Art. 2º - O Art. 55 da Lei Municipal nº. 1.791/02, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos 8º, 9º e 10. ¨Art. 55 – (...)”. § 8º - O auxílio-reclusão, a partir de 1º de agosto de 2006, será devido aos dependentes do segurado considerado baixa renda, sempre observado os atos normativos do INSS em que classificam-no como baixa renda. § 9º - Se o segurado, embora mantendo essa qualidade, não estiver em atividade no mês da reclusão, ou nos meses anteriores, será considerado como remuneração a que serviu como base da última contribuição. Art. 3º - O Executivo Municipal, com base nos atos normativos do INSS, fixará por decreto os limites e valores referentes ao salário família e auxílio reclusão. Art. 4º - Fica revogada a Lei Municipal nº. 1.943/03, de 15 de agosto de 2003. Art. 5º - A presente lei entra e vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de julho de 2006. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Alfeu Três Sec. Mun. da Administração Substituto