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norma nº 2276/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2276 / 2006
Date 2006-07-21
Ementa“ACRESCENTA PARÁGRAFO AOS ARTS. 42 E 55 DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.791/02”.
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 LEI MUNICIPAL Nº. 2.276/06 DE 21 JULHO DE 2006.
“Acrescenta parágrafo aos Arts. 42 e 55 da
Lei Municipal nº. 1.791/02”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina–RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º - O Art. 42 da Lei Municipal nº. 1.791/02, passa a vigorar acrescido dos
seguintes parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º.
¨Art. 42 – (...)”.
§ 1º - O valor da cota do salário família, a partir de 1º de agosto de 2006,
será correspondente ao fixado pelo INSS e devido ao segurado considerado baixa renda,
de conformidade com a tabela fixada pelo mesmo Instituto.
§ 2º – O direito ao salário-família é definido em razão da remuneração devida
ao servidor no mês, independente do número de dias efetivamente trabalhados.
§ 3º - Todas as importâncias que integram a remuneração de contribuição,
inclusive as correspondentes a atividades exercidas simultaneamente, serão
consideradas, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do Art.
7º da constituição Federal de 1.988, para efeito de definição do direito à cota de
salário-família.
§ 4º - A cota do salário-família e devida proporcionalmente aos dias
trabalhados nos meses de nomeação e exoneração do servidor.
Art. 2º - O Art. 55 da Lei Municipal nº. 1.791/02, passa a vigorar acrescido dos
seguintes parágrafos 8º, 9º e 10.
¨Art. 55 – (...)”.
§ 8º - O auxílio-reclusão, a partir de 1º de agosto de 2006, será devido aos
dependentes do segurado considerado baixa renda, sempre observado os atos
normativos do INSS em que classificam-no como baixa renda.
§ 9º - Se o segurado, embora mantendo essa qualidade, não estiver em
atividade no mês da reclusão, ou nos meses anteriores, será considerado como
remuneração a que serviu como base da última contribuição.
Art. 3º - O Executivo Municipal, com base nos atos normativos do INSS, fixará por
decreto os limites e valores referentes ao salário família e auxílio reclusão.
Art. 4º - Fica revogada a Lei Municipal nº. 1.943/03, de 15 de agosto de 2003.
Art. 5º - A presente lei entra e vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de julho de 2006.
Francisco Frizzo 
Prefeito Municipal
 Alfeu Três 
 Sec. Mun. da 
Administração Substituto

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