| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2277 / 2006 |
| Date | 2006-08-04 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA– MEC- PARA A IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PÓLO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE CONSTANTINA – PESCO”. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.277/06 DE 04 DE AGOSTO DE 2006. “Autoriza o Poder Executivo a Firmar Convênio com o Ministério de Educação e Cultura– MEC- para a Implementação e Manutenção do Pólo de Educação Superior de Constantina – PESCO”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina–RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina autorizado a firmar Convênio com o Ministério de Educação e Cultura para implantação e manutenção do Pólo de Educação Superior de Constantina- PESCO. Parágrafo único - O Convênio terá os seguintes objetivos: I- Cedência de funcionários do quadro de carreira e/ou de profissionais das áreas especificas, contratados para este fim; II- Disponibilização de espaço físico, moveis e utensílios; III- Disponibilização de laboratório de informática e equipamentos de som e imagem; IV- Serviços técnicos de manutenção dos equipamentos e moveis; V- Biblioteca Municipal. Art. 2º- Para suporte das despesas decorrentes da presente lei, no exercício de 2006, será utilizada dotação orçamentária específica. Art. 3º- O presente projeto serve de meta na LDO e Plano Plurianual. Art. 4º - Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal a Consignar nos orçamentos anuais, a partir de 2007, dotações suficientes para cumprimento do convênio. Art.5º - A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de agosto de 2006. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração