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norma nº 2277/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2277 / 2006
Date 2006-08-04
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA– MEC- PARA A IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PÓLO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE CONSTANTINA – PESCO”.
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 LEI MUNICIPAL Nº. 2.277/06 DE 04 DE AGOSTO DE 2006.
“Autoriza o Poder Executivo a Firmar Convênio com o
Ministério de Educação e Cultura– MEC- para a
Implementação e Manutenção do Pólo de Educação
Superior de Constantina – PESCO”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina–RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina autorizado a firmar
Convênio com o Ministério de Educação e Cultura para implantação e manutenção do
Pólo de Educação Superior de Constantina- PESCO.
Parágrafo único - O Convênio terá os seguintes objetivos:
I- Cedência de funcionários do quadro de carreira e/ou de profissionais das
áreas especificas, contratados para este fim;
II- Disponibilização de espaço físico, moveis e utensílios;
III- Disponibilização de laboratório de informática e equipamentos de som e
imagem;
IV- Serviços técnicos de manutenção dos equipamentos e moveis;
V- Biblioteca Municipal.
Art. 2º- Para suporte das despesas decorrentes da presente lei, no exercício de
2006, será utilizada dotação orçamentária específica.
Art. 3º- O presente projeto serve de meta na LDO e Plano Plurianual.
Art. 4º - Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal a Consignar nos
orçamentos anuais, a partir de 2007, dotações suficientes para cumprimento do
convênio.
Art.5º - A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de agosto de 2006.
Francisco Frizzo 
Prefeito Municipal
 César Santos Giacomini 
Sec. Mun. da Administração 

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