| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2279 / 2006 |
| Date | 2006-08-25 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO A REPASSAR EQUIPAMENTOS PARA GRUPOS DE FRUTICULTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.279/06 DE 25 DE AGOSTO DE 2006. “Autoriza o Município a repassar equipamentos para grupos de fruticultores e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina–RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal repassar os equipamentos adquiridos através do processo licitatório nº. 16/2006, para os seguintes grupos de fruticultores do Município. I) Grupo de produtores que exercem a atividade da fruticultura na Linha Encruzilhada: a) Relação de beneficiados: 01- Dulcimar J. Mozer CPF: 690.309.529-20 02- Guilherme Bergmann CPF: 309.946.750-20 03- Gilmar A. Scarparo CPF: 641.450.850-00 04- Altair Bastian CPF: 910.225.250-34 05- Silvio Birkhiver CPF: 214.226.640-15 06- Vanderlei Bastian CPF: 997.131.520-34 b) Relação do equipamento: - Um pulverizador agrícola tração animal R$ 6.081,00 II) Grupo de produtores que exercem a atividade da fruticultura na Linha Três: a) Relação de beneficiados: 01- Hilário Três CPF: 318.002.540-91 02- Ivan Três CPF: 768.762.090-91 03- Antônio J. Casanova CPF: 346.293.869-04 04- Selso Tozi CPF: 275.773.330-34 05- Luiz Cecatto CPF: 687.527.920-72 06- Ademir Anzilheiro CPF: 193.755.220-91 07- Alberto Zatti CPF: 769.739.990-34 08- Valcir Três CPF: 478.335.990-34 09- Ivomar Grapilha CPF: 316.575.690-68 10- Nelci Largo CPF: 389.673.910-72 11- Olivar Dociatti CPF: 656.787.370-15 12- José J. Ziller CPF: 145.709.980-20 13- Darci Largo CPF: 213.775.610-20 b) Relação do equipamento: - Um pulverizador agrícola tração animal R$ 6.081,00 III) Grupo de produtores que exercem a atividade da fruticultura na Linha Barra Curta Baixa: a) Relação de beneficiados: 01- Alceu Marcolan CPF: 150.417.118-79 02- Levino José Tonin CPF: 134.683.400-87 03- Denilso Alba CPF: 601.784.180-72 04- Jaci Cazarotto CPF: 384.025.050-15 05- Cláudio Cazarotto CPF: 463.391.590-08 06- Leocasio da Silva CPF: 983.825.600-59 07- Nilo Tonin CPF: 190.198.230-00 08- Joelci Martinelli CPF: 389.671.890-87 09- Domingos Alba CPF: 192.370.500-10 10- Sidinei Cazarotto CPF: 379.035.070-87 b) Relação do equipamento: - Um pulverizador agrícola tração animal R$ 6.081,00 IV) Grupo de produtores que exercem a atividade da fruticultura na Linha Barra Curta Alta: a) Relação de beneficiados: 01- Ido Dalpiaz CPF: 351.233.460-15 02- Delfino Dalpiaz CPF: 086.603.360-20 03- Celço Didomenico CPF: 256.492.210-49 04- Dorvalino Zatti CPF: 551.277.110-87 05- Valdomiro Brancher CPF: 116.540.820-15 06- Olivo Martini CPF: 445.594.700-06 07- Luis Martini CPF: 445.583.170-34 08- Valdecir Madalóz CPF: 389.675.100-04 09- Agostinho Peninson CPF: 367.730.690-68 10- Nelson Panassolo CPF: 651.748.620-00 11- Pedro Favaretto CPF: 389.674.210-87 12- Neuri Cenci CPF: 551.281.810-49 13- Álvaro Dalpiaz CPF: 497.408.790-53 14- Leocir Marcolan CPF: 739.122.470-72 15- Valcir Madalóz CPF: 445.592.240-72 16- Delvino Cazarotto CPF: 126.810.240-72 17- Adenir Cenci CPF: 309.994.480-72 18-Ivan Tonin CPF: 478.330.760-15 19- Anacleto Zanatta CPF: 379.071.900-53 20- Valdir Grapiglia CPF: 190.188.190-34 21- Vanerlei Madalóz CPF: 379.075.730-68 22- Alberto Salvador CPF: 470.337.540-00 23- Valdir Dalpizol CPF: 247.506.200-25 b) Relação do equipamento: - Um pulverizador agrícola tração animal R$ 6.081,00 V) Grupo de produtores que exercem a atividade da fruticultura na Linha Scolari: a) Relação de beneficiados: 01- Jairo Bedin CPF: 309.965.700-04 02- Manfrino Baggio CPF: 687.523.180-87 03- Volnei Três CPF: 560.702.170-04 04- Jucie Potrich CPF: 005.629.960-52 05- Luiz Chiamentti CPF: 470.341.140-72 06- Aurio Chiamentti CPF: 739.126.380-04 07- Ido Largo CPF: 351.750.790-34 08- Elia Maria Largo CPF: 983.825.940-34 09- Marcelino Polaquini CPF: 347.000.300-97 10- Nelso Dellalibera CPF: 154.992.860-00 11- Valdemir Araldi CPF: 534.426.870-04 12- José Bradão CPF: 166.014.320-91 13- Idalgo Marcolan CPF: 656.166.000-59 14- Valfredo Genadeze CPF: 364.966.260-49 15- Evandro Polaquini CPF: 756.802.330-04 16- Eloide Bradão CPF: 717.438.710-15 17- Rudinei Lazaretti CPF: 943.808.800-87 18- Clademir Galelli CPF: 533.596.740-49 19- Olivar Galelli CPF: 687.515.830-20 20- Gelson Potrich CPF: 560.705.190-00 21- Flavio Zancanaro CPF: 550.590.900-00 22- Valdir Sabadin CPF: 157.851.490-87 23- Vilson Padilha CPF: 433.213.050-20 24- Osmar Durante CPF: 551.273.120-34 25- Leocir Sabadin CPF: 715.300.880-20 26- Adilson Sabadin CPF: 776.313.070-91 27- Ângelo Delalibera CPF: 227.899.010-15 28- Adelar Berlezzi CPF: 170.654.580-54 29- Lair Zorzi CPF: 460.936.560-04 b) Relação do equipamento: - Um pulverizador agrícola tração animal R$ 6.081,00 VI) Grupo de produtores que exercem a atividade da fruticultura na Linha Sabadin: a) Relação de beneficiados: 01- Luiz Giacomini CPF: 415.476.320-20 02- Vilmar Rosseto CPF: 416.411.830-04 03- Jânio Rossetto CPF: 749.071.150-91 04- Euler Giacomini CPF: 011.393.830-60 05- Oderlan Paulo Rosetto CPF: 019.170.260-99 06- Ezequiel Rossetto CPF: 015.457.430-96 07- Valdecir Santin CPF: 017.072.300-30 08- Rudinaldo Santin CPF: 641.451.740-20 09- Vilson Zancnaro CPF: 157.815.570-04 10- Valdecir Rossetto CPF: 549.874.580-04 11- Valcir Lazaretti CPF: 397.115.630-68 12- Vilson Scarsi CPF: 496.403.720-72 13- Alvorino Lasta CPF: 912.634.200-49 14- Darci Ferreira CPF: 450.253.120-00 15- Vilmar Bagio CPF: 416.410.780-49 16- Osmar Lasta CPF: 519.176.370-04 17- Cristiano Rossetto CPF: 834.477.920-00 18- Crescemir Rossetto CPF: 551.985.600-56 19- Marciano Drabach CPF: 002.156.010-25 20- Gilmar Drabach CPF: 478.341.100-04 21- Ildo Ludke CPF: 909.774.240-49 22- Dirceu Lazaretti CPF: 256.491.080-72 23- Cleiser Scarsi CPF: 011.759.180-75 24- Dilamar Ludke CPF: 987.584.950-04 25- José Scopel CPF: 425.597.150-15 26- Antônio Flor CPF: 715.302.660-68 27- Claudiomiro Baggio CPF: 534.571.880-68 28- André Lazaretti CPF: 174.867.690-34 b) Relação do equipamento: - Um pulverizador turbo tracionado R$ 7.530,00 Art. 2º - Os repasses de que trata o art. 1º serão efetuados na forma de Cessão de Uso, mediante assinatura de documento, pelo prazo de 05 (anos), permitida a prorrogação por igual período. Art. 3º - A cessação das atividades de fruticultura por parte dos agricultores beneficiados, importará no cancelamento automático do repasse, dando causa de reversão ao Município dos respectivos equipamentos. Art. 4º - O produtor, de comunidade beneficiada pela presente Lei que vier a exercer a atividade de fruticultura, mesmo não estando contemplado na presente lei, será incluído como beneficiário, desde que comprovado sua atividade na fruticultura, com os mesmos direitos e deveres dos demais. Art. 5º - Cada grupo de fruticultores deverá apresentar ao final de cada exercício fiscal, relatório demonstrando as atividades desenvolvidas, bem como será responsável pela conservação e manutenção do equipamento. Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de agosto de 2006. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração