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norma nº 2279/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2279 / 2006
Date 2006-08-25
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO A REPASSAR EQUIPAMENTOS PARA GRUPOS DE FRUTICULTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 LEI MUNICIPAL Nº. 2.279/06 DE 25 DE AGOSTO DE 2006.
“Autoriza o Município a repassar equipamentos para
grupos de fruticultores e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina–RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal repassar os equipamentos adquiridos
através do processo licitatório nº. 16/2006, para os seguintes grupos de fruticultores do
Município.
I) Grupo de produtores que exercem a atividade da fruticultura na Linha Encruzilhada:
a) Relação de beneficiados:
01- Dulcimar J. Mozer CPF: 690.309.529-20
02- Guilherme Bergmann CPF: 309.946.750-20
03- Gilmar A. Scarparo CPF: 641.450.850-00
04- Altair Bastian CPF: 910.225.250-34
05- Silvio Birkhiver CPF: 214.226.640-15
06- Vanderlei Bastian CPF: 997.131.520-34
b) Relação do equipamento:
- Um pulverizador agrícola tração animal R$ 6.081,00
II) Grupo de produtores que exercem a atividade da fruticultura na Linha Três:
a) Relação de beneficiados:
01- Hilário Três CPF: 318.002.540-91
02- Ivan Três CPF: 768.762.090-91
03- Antônio J. Casanova CPF: 346.293.869-04
04- Selso Tozi CPF: 275.773.330-34
05- Luiz Cecatto CPF: 687.527.920-72
06- Ademir Anzilheiro CPF: 193.755.220-91
07- Alberto Zatti CPF: 769.739.990-34
08- Valcir Três CPF: 478.335.990-34
09- Ivomar Grapilha CPF: 316.575.690-68
10- Nelci Largo CPF: 389.673.910-72
11- Olivar Dociatti CPF: 656.787.370-15
12- José J. Ziller CPF: 145.709.980-20
13- Darci Largo CPF: 213.775.610-20
b) Relação do equipamento:
- Um pulverizador agrícola tração animal R$ 6.081,00
III) Grupo de produtores que exercem a atividade da fruticultura na Linha Barra Curta
Baixa:
a) Relação de beneficiados:
01- Alceu Marcolan CPF: 150.417.118-79
02- Levino José Tonin CPF: 134.683.400-87
03- Denilso Alba CPF: 601.784.180-72
04- Jaci Cazarotto CPF: 384.025.050-15
05- Cláudio Cazarotto CPF: 463.391.590-08
06- Leocasio da Silva CPF: 983.825.600-59
07- Nilo Tonin CPF: 190.198.230-00
08- Joelci Martinelli CPF: 389.671.890-87
09- Domingos Alba CPF: 192.370.500-10
10- Sidinei Cazarotto CPF: 379.035.070-87
b) Relação do equipamento:
- Um pulverizador agrícola tração animal R$ 6.081,00
IV) Grupo de produtores que exercem a atividade da fruticultura na Linha Barra
Curta Alta:
a) Relação de beneficiados:
01- Ido Dalpiaz CPF: 351.233.460-15
02- Delfino Dalpiaz CPF: 086.603.360-20
03- Celço Didomenico CPF: 256.492.210-49
04- Dorvalino Zatti CPF: 551.277.110-87
05- Valdomiro Brancher CPF: 116.540.820-15
06- Olivo Martini CPF: 445.594.700-06
07- Luis Martini CPF: 445.583.170-34
08- Valdecir Madalóz CPF: 389.675.100-04
09- Agostinho Peninson CPF: 367.730.690-68
10- Nelson Panassolo CPF: 651.748.620-00
11- Pedro Favaretto CPF: 389.674.210-87
12- Neuri Cenci CPF: 551.281.810-49
13- Álvaro Dalpiaz CPF: 497.408.790-53
14- Leocir Marcolan CPF: 739.122.470-72
15- Valcir Madalóz CPF: 445.592.240-72
16- Delvino Cazarotto CPF: 126.810.240-72
17- Adenir Cenci CPF: 309.994.480-72
18-Ivan Tonin CPF: 478.330.760-15
19- Anacleto Zanatta CPF: 379.071.900-53
20- Valdir Grapiglia CPF: 190.188.190-34
21- Vanerlei Madalóz CPF: 379.075.730-68
22- Alberto Salvador CPF: 470.337.540-00
23- Valdir Dalpizol CPF: 247.506.200-25
b) Relação do equipamento:
- Um pulverizador agrícola tração animal R$ 6.081,00
V) Grupo de produtores que exercem a atividade da fruticultura na Linha Scolari:
a) Relação de beneficiados:
01- Jairo Bedin CPF: 309.965.700-04
02- Manfrino Baggio CPF: 687.523.180-87
03- Volnei Três CPF: 560.702.170-04
04- Jucie Potrich CPF: 005.629.960-52
05- Luiz Chiamentti CPF: 470.341.140-72
06- Aurio Chiamentti CPF: 739.126.380-04
07- Ido Largo CPF: 351.750.790-34
08- Elia Maria Largo CPF: 983.825.940-34
09- Marcelino Polaquini CPF: 347.000.300-97
10- Nelso Dellalibera CPF: 154.992.860-00
11- Valdemir Araldi CPF: 534.426.870-04
12- José Bradão CPF: 166.014.320-91
13- Idalgo Marcolan CPF: 656.166.000-59
14- Valfredo Genadeze CPF: 364.966.260-49
15- Evandro Polaquini CPF: 756.802.330-04
16- Eloide Bradão CPF: 717.438.710-15
17- Rudinei Lazaretti CPF: 943.808.800-87
18- Clademir Galelli CPF: 533.596.740-49
19- Olivar Galelli CPF: 687.515.830-20
20- Gelson Potrich CPF: 560.705.190-00
21- Flavio Zancanaro CPF: 550.590.900-00
22- Valdir Sabadin CPF: 157.851.490-87
23- Vilson Padilha CPF: 433.213.050-20
24- Osmar Durante CPF: 551.273.120-34
25- Leocir Sabadin CPF: 715.300.880-20
26- Adilson Sabadin CPF: 776.313.070-91
27- Ângelo Delalibera CPF: 227.899.010-15
28- Adelar Berlezzi CPF: 170.654.580-54
29- Lair Zorzi CPF: 460.936.560-04
b) Relação do equipamento:
- Um pulverizador agrícola tração animal R$ 6.081,00
VI) Grupo de produtores que exercem a atividade da fruticultura na Linha
Sabadin:
a) Relação de beneficiados:
01- Luiz Giacomini CPF: 415.476.320-20
02- Vilmar Rosseto CPF: 416.411.830-04
03- Jânio Rossetto CPF: 749.071.150-91
04- Euler Giacomini CPF: 011.393.830-60
05- Oderlan Paulo Rosetto CPF: 019.170.260-99
06- Ezequiel Rossetto CPF: 015.457.430-96
07- Valdecir Santin CPF: 017.072.300-30
08- Rudinaldo Santin CPF: 641.451.740-20
09- Vilson Zancnaro CPF: 157.815.570-04
10- Valdecir Rossetto CPF: 549.874.580-04
11- Valcir Lazaretti CPF: 397.115.630-68
12- Vilson Scarsi CPF: 496.403.720-72
13- Alvorino Lasta CPF: 912.634.200-49
14- Darci Ferreira CPF: 450.253.120-00
15- Vilmar Bagio CPF: 416.410.780-49
16- Osmar Lasta CPF: 519.176.370-04
17- Cristiano Rossetto CPF: 834.477.920-00
18- Crescemir Rossetto CPF: 551.985.600-56
19- Marciano Drabach CPF: 002.156.010-25
20- Gilmar Drabach CPF: 478.341.100-04
21- Ildo Ludke CPF: 909.774.240-49
22- Dirceu Lazaretti CPF: 256.491.080-72
23- Cleiser Scarsi CPF: 011.759.180-75
24- Dilamar Ludke CPF: 987.584.950-04
25- José Scopel CPF: 425.597.150-15
26- Antônio Flor CPF: 715.302.660-68
27- Claudiomiro Baggio CPF: 534.571.880-68
28- André Lazaretti CPF: 174.867.690-34
b) Relação do equipamento:
- Um pulverizador turbo tracionado R$ 7.530,00
Art. 2º - Os repasses de que trata o art. 1º serão efetuados na forma de Cessão de
Uso, mediante assinatura de documento, pelo prazo de 05 (anos), permitida a
prorrogação por igual período.
Art. 3º - A cessação das atividades de fruticultura por parte dos agricultores
beneficiados, importará no cancelamento automático do repasse, dando causa de
reversão ao Município dos respectivos equipamentos.
Art. 4º - O produtor, de comunidade beneficiada pela presente Lei que vier a
exercer a atividade de fruticultura, mesmo não estando contemplado na presente lei,
será incluído como beneficiário, desde que comprovado sua atividade na fruticultura,
com os mesmos direitos e deveres dos demais.
Art. 5º - Cada grupo de fruticultores deverá apresentar ao final de cada exercício
fiscal, relatório demonstrando as atividades desenvolvidas, bem como será responsável
pela conservação e manutenção do equipamento.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de agosto de 2006.
Francisco Frizzo 
Prefeito Municipal
 César Santos Giacomini 
Sec. Mun. da Administração 

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