| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2282 / 2006 |
| Date | 2006-09-11 |
| Ementa | “CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 687 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI MUNICIPAL Nº. 2.282/06 DE 11 DE SETEMBRO DE 2006. “Cria o Departamento Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina–RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. É criado o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – DEMAM, vinculado diretamente à Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente, com a finalidade de conjugar esforços do Poder Público Municipal e da comunidade para solução do problema do meio ambiente no âmbito do Município. Art. 2º. Constituem finalidades do Departamento Municipal do Meio Ambiente, entre outras: I- promover medidas de preservação do ambiente natural; II- promover medidas de combate à poluição ambiental e fiscalizar, diretamente ou por delegação a poluição ambiental e fiscalizar, diretamente ou por delegação seu cumprimento; III- licenciar a exploração das jazidas de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil e controlar a sua conformidade com as disposições legais pertinentes; IV- administrar Reservas Biológicas Municipais; V- aprovar projetos de aterros sanitários, acompanhando-lhes a execução; VI- projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção de parques, praças, jardins, balneários e monumentos; VII- proceder à arborização dos logradouros públicos municipais; VIII- cultivar e preservar os espécimes vegetais destinados à arborização dos logradouros públicos municipais; IX- estimular e incentivar a implantação de jardins particulares; X- colaborar com os respectivos proprietários na conservação de áreas de vegetação declaradas de preservação permanente, bem como de espécimes vegetais declarados imunes ao corte, por ato do Executivo Municipal, nos termos da Legislação Federal pertinente; XI- apreciar os pedidos de colocação de painéis de propaganda em logradouros públicos, em prédios e terrenos, bem como de pintura de propaganda externa em prédios; XII- exercer as atividades à implantação, expansão e administração de cemitérios de propriedade do Município; XIII- articular-se com outros órgãos públicos ou entidades privadas nacionais ou internacionais afetos a sua área de atuação, objetivando o pleno desempenho de suas atribuições. Art. 3º. É criado o Cargo de Coordenador de Departamento Municipal do Meio Ambiente Padrão CC -05 ou FG 02, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. Art.4º. É criado, dentro da unidade administrativa 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE, a unidade orçamentária – 04 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE. Art. 5º. Para atender a despesa resultante desta Lei, no corrente exercício, é o Executivo autorizado a abrir um crédito especial, na unidade orçamentária criada pelo artigo anterior, no valor de R$ 6.618,21, nos elementos de despesa abaixo: ÓRGÃO: 09 - Secretaria Municipal da Saúde e Meio Ambiente 04 - Departamento Municipal do Meio Ambiente 1067 – Manutenção do Departamento do Meio Ambiente 3190.11.01.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas..........R$ 5.469,60 Transferência para RPPS – Parte patronal .........................R$ 1.148,61 Total da despesa................................................................R$ 6.618,21 Art. 6º. Servirá de recurso para a cobertura do crédito especial autorizado no artigo anterior: 07 – Secretaria Municipal da Agricultura 01– Secretaria Municipal da Agricultura 2.041 – Manutenção da Secretaria Municipal da Agricultura 3.1.90.11.01.00.00.00.00 – Vencimentos e salários............R$ 5.469,60 Transferência para o RPPS ................................................R$ 1.148,61 Total da despesa................................................................R$ 6.618,21 Art. 7º. Fica incluído na Lei nº. 2.153, de 2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o exercício de 2006 a 2009. Art. 9º. Fica incluído na Lei nº. 2.183, de 2005, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias. Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de setembro de 2006. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração