| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2283 / 2006 |
| Date | 2006-09-11 |
| Ementa | “ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.134/05 QUE REINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE”. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.283/06 DE 11 DE SETEMBRO DE 2006. “Altera redação da Lei Municipal nº. 2.134/05 que reinstitui o Conselho Municipal de Meio Ambiente”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina–RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Autorizado a alterar à redação dos art. 1º da Lei Municipal nº. 2.134/05, o qual passa a ter o seguinte conteúdo: “Art. 1º. Fica reinstituído o CMMA (Conselho Municipal de Meio Ambiente), órgão deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador dos poderes municipais de Constantina em caráter permanente, nas gestões referentes à proteção e qualidade ambiental do município, integrante do SISEPRA e SISNAMA conforme Lei Estadual nº. 10.330 de 27/12/94 e Lei Federal nº. 6.938 de 31/08/81 respectivamente, instância superior para o estabelecimento da polícia ambiental do município". Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de setembro de 2006. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração