| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3093 / 2012 |
| Date | 2012-08-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 910.000,00 (NOVECENTOS E DEZ MIL REAIS) E APONTA RECURSOS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.093, DE 03 DE AGOSTO DE 2012. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil reais) e aponta recursos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, nas seguintes Dotações Orçamentárias: 06 – Secretaria Municipal de Educação 04 – Auxílios e convênios 1.203 – espaços esport. e recreat. 038857-50/2012 4.4.90.51.00.00.00.00.1071-484 – Obras e instalações .....................................................................................................R$ 410.000,00 08 – Fundo Municipal de Cultura 1.204 – Casa de Cultura – 0388611-85/2012 4.4.90.51.00.00.00.00.1071-485 – Obras e instalações .....................................................................................................R$ 250.000,00 07 – Secretaria Municipal de Agricultura 01 – Sec. Municipal da Agricultura 1.202 – MAPA 033872/2012 – Patrulha mecanizada 4.4.90.52.00.00.00.00.1071-483 – Equipamentos e material permanente .....................................................................................................R$ 250.000,00 Total da abertura de crédito especial.......................................R$ 910.000,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, o excesso de arrecadação no valor de R$ 887.500,00 (oitocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), proveniente do contratos de repasse nº. 0389445-83/2012/MAPA/2012, nº. 0388857-50/M. Esporte/2012 e nº. 0388611-85/MTur/2012, e o excesso de arrecadação no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) referente a contrapartidas do município nos citados contratos de repasse, totalizando o valor de R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil reais). 2 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de agosto de 2012. Braulio Zatti Émerson Albino Zanella Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração Publicado em 03 de agosto de 2012, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 03/08/2012 a 03/09/2012. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração