| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2286 / 2006 |
| Date | 2006-10-02 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE”. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.286/06 DE 02 DE OUTUBRO DE 2006. “Dispõe sobre abertura de Crédito Especial na Secretaria Municipal da Saúde”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina–RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir o seguinte Crédito Especial na Secretaria Municipal de Saúde: 09- Secretaria Municipal da Saúde 02- Auxílios e convênios 1068- Bolsa Família 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo ............................. R$ 2.544,86 Total........................................................................................... R$ 2.544,86 10- Secretaria Municipal de Assistência Social 02- Fundo Assistência Social 1069- Gestão do Bolsa Família 3.3.90.30.00.00.00 – Material de consumo .................................... . R$ 4.974,38 3.3.90.39.00.00.00 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica....R$ 1.500,00 3.3.90.36.00.00.00 – Outros serviços de terceiros Pessoa Física....... R$ 2.000,00 Total................................................................................................R$ 8.474,38 Total das Suplementações............................................................ R$ 11.019,24 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de Credito Especial de que trata o artigo anterior o superávit financeiro no valor de R$ 3.271,84, conforme extratos bancários em anexo, e a previsão de arrecadação a maior no valor de R$ 7.747,40, referente aos dois programas do Bolsa Família e Gestão do Bolsa Família conforme extratos já mencionados. Total dos recursos R$ 11.019,24. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de outubro de 2006. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração