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norma nº 2286/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2286 / 2006
Date 2006-10-02
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.286/06 DE 02 DE OUTUBRO DE 2006.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial na
Secretaria Municipal da Saúde”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina–RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir o seguinte Crédito Especial na
Secretaria Municipal de Saúde:
09- Secretaria Municipal da Saúde
02- Auxílios e convênios 
1068- Bolsa Família 
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo ............................. R$ 2.544,86
Total........................................................................................... R$ 2.544,86
10- Secretaria Municipal de Assistência Social 
02- Fundo Assistência Social
1069- Gestão do Bolsa Família 
3.3.90.30.00.00.00 – Material de consumo .................................... . R$ 4.974,38
3.3.90.39.00.00.00 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica....R$ 1.500,00
3.3.90.36.00.00.00 – Outros serviços de terceiros Pessoa Física....... R$ 2.000,00
Total................................................................................................R$ 8.474,38
Total das Suplementações............................................................ R$ 11.019,24
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de Credito Especial de que trata o
artigo anterior o superávit financeiro no valor de R$ 3.271,84, conforme extratos
bancários em anexo, e a previsão de arrecadação a maior no valor de R$ 7.747,40,
referente aos dois programas do Bolsa Família e Gestão do Bolsa Família conforme
extratos já mencionados. Total dos recursos R$ 11.019,24.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de outubro de 2006.
Francisco Frizzo 
Prefeito Municipal
 César Santos Giacomini 
Sec. Mun. da Administração 

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