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norma nº 2294/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2294 / 2006
Date 2006-10-20
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL.”
native_id699

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.294/06 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006.
“Autoriza o Município de Constantina a Proceder
a Alienação de Bem Móvel.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina–RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a proceder à alienação de
bens móveis inservíveis, com as seguintes características:
I - Um automóvel VW/ Santana 2.0, de cor cinza, gasolina, marca Volkswagen, placas nº.
CVT 3757, chassi nº. 9BWAE13X9YP023399, ano/modelo 2000/2000.
Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-à pela Lei Federal 8.666/93 e
posteriores.
Art. 2º. O lanço mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão Permanente
de Licitação, observado para tanto laudos técnicos de avaliação.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de outubro de 2006.
Francisco Frizzo 
Prefeito Municipal
 César Santos Giacomini 
Sec. Mun. da Administração 

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