| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2294 / 2006 |
| Date | 2006-10-20 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.294/06 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006. “Autoriza o Município de Constantina a Proceder a Alienação de Bem Móvel.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina–RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a proceder à alienação de bens móveis inservíveis, com as seguintes características: I - Um automóvel VW/ Santana 2.0, de cor cinza, gasolina, marca Volkswagen, placas nº. CVT 3757, chassi nº. 9BWAE13X9YP023399, ano/modelo 2000/2000. Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-à pela Lei Federal 8.666/93 e posteriores. Art. 2º. O lanço mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão Permanente de Licitação, observado para tanto laudos técnicos de avaliação. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de outubro de 2006. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração