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norma nº 3061/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3061 / 2012
Date 2012-04-18
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.061, DE 18 DE MAIO DE 2012. 
“Autoriza o município de 
Constantina a conceder auxílio 
financeiro a título de subvenção 
social a APAE – Associação de Pais 
e Amigos do Excepcional de 
Constantina e dá outras 
providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, 
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse 
para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de 
Constantina-RS, inscrita no CNPJ sob n°. 04.170.079/0001-50, a título de 
subvenção social, no valor de R$ 18.494,50 (dezoito mil quatrocentos e 
noventa e quatro reais e cinquenta centavos), em parcela única. 
 
Art. 2º. Os recursos ora repassados são oriundos de doações realizadas 
ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados 
exclusivamente nas finalidades estatutárias contidas no estatuto da entidade. 
Art. 3º. A entidade deverá num prazo máximo de 60 (sessenta) dias após 
o recebimento dos recursos, prestar contas da aplicação dos mesmos. 
Art. 4º. O presente repasse, a título de subvenção social, será suportado 
pela seguinte dotação orçamentária: 
13 – Fundo da Criança e Adolescente 
01 – Fundo da Criança e Adolescente 
2.084 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
3.3.50.43.00.00.00.00.1105-109 – Subvenções sociais 
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se; 
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de maio de 2012. 
 Braulio Zatti 
 Prefeito Municipal 
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração 
Publicado em 18 de maio de 2012, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação no 
Mural de Publicações Oficiais no período de 
18/05/2012 a 18/06/2012. 
Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração 
2
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO 
 Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o 
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, inscrito no CNPJ sob nº. 
87.708.889/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal 
Sr. XXXXXX, portador do CPF nº. XXXXXXX, Carteira de Identidade nº. 
XXXXXX, expedida pela SSP/RS, brasileiro, casado, residente e 
domiciliado nesta cidade, e de outro lado a Associação de Pais e Amigos 
dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, portador do CNPJ nº. 
04.170.079/0001-50, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. 
X.XXX, de XX de XXXXX de 2012, conveniam mediante as seguintes 
cláusulas: 
 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO: 
 O presente Convênio tem por objeto a realização de repasse para a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de 
Constantina-RS, título de subvenção social, recursos esses oriundos de 
doações realizadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e 
deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades estatutárias 
contidas no estatuto da entidade.
 CLÁUSULA SEGUNDA: 
 Para a execução do objeto, definido na cláusula anterior, o 
município repassará o valor de R$ 18.494,50 (dezoito mil 
quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos), em 
parcela única paga imediatamente após a assinatura do Convênio. 
 
 CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: 
 A entidade convenente compromete-se: 
 I - Aplicar os recursos exclusivamente nas atividades estatutárias 
da associação. 
 II – Realizar a prestação de contas dos recursos ora recebidos, no 
prazo estipulado em lei. 
 CLÁUSULA QUARTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 
 A entidade deverá prestar contas do auxílio recebido num prazo de 
até 60 (sessenta) dias. 
3
 CLÁUSULA QUINTA: 
 Qualquer das partes poderá rescindir, motivadamente, o presente 
Convênio, desde que comunique à outra com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, sem que caiba qualquer indenização às partes. 
 CLÁUSULA SEXTA: 
 As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Constantina 
para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio. 
 Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente 
Termo de Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença 
das testemunhas instrumentárias. 
Constantina, XX de XXXXXX de 2012. 
XXXXXXX 
Prefeito Municipal 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de 
Constantina-RS
Entidade 
Testemunhas: 
1._______________________ 
2. ______________________ 

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