| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2295 / 2006 |
| Date | 2006-11-10 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.295/06 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006. “Dispõe sobre a suplementação de dotações orçamentárias e aponta recursos”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina–RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado à suplementar as seguintes dotações orçamentárias: 03- Secretaria Municipal da Administração 01- Secretaria Municipal da Administração 2.005 – Manutenção do Centro Administrativo 3.3.90.39.00.00.00.00 – 25 – outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica. ..........................................................................................................R$ 3.000,00 2.006 – Manutenção da Secretaria da Administração 3.1.90.11.01.00.00.00-29 – Vencimentos e salários .........................................................................................................R$ 20.500,00 3.1.90.13.02.01.00.00-18 – INSS Servidores ..........................................................................................................R$ 4.550,00 3.3.90.39.00.00.00.00-27 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica ..........................................................................................................R$ 10.000,00 3.3.90.47.00.00.00.00 – Obrigações tributárias e contribuições ..........................................................................................................R$ 100,00 2.008 – Divulgação Oficial 3.3.90.39.00.00.00.00-32 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ..........................................................................................................R$ 1.000,00 04 – Secretaria Municipal de Fazenda 01 – Secretaria Municipal de Fazenda 2.009 – Manutenção da Secretaria da Fazenda 3.1.90.13.02.01.00.00-38 – INSS Servidores ..........................................................................................................R$ 3.500,00 3.3.90.39.00.00.00.00-50 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ..........................................................................................................R$ 3.500,00 2.010 – Amortização da Dívida Pública 4.6.90.71.99.00.00.00-45 – Outras Amortizações da Dívida contratada ..........................................................................................................R$ 7.500,00 05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 01 – Secretaria Municipal de Obras 2.011 – Manutenção da Secretaria de Obras 31.90.11.01.00.00.00-57 – Vencimentos e salários ..........................................................................................................R$ 3.500,00 2.014 – Manutenção do Parque de Máquinas 3.3.90.30.00.00.00.00-61 – Material de consumo ..........................................................................................................R$ 2.000,00 2.016 – pontes, pontilhões e bueiros 3.3.90.30.00.00.00.00-64 – Material de consumo ..........................................................................................................R$ 5.000,00 2.017 – Conservação, construção e pavimentação de estradas 3.1.90.13.02.01.00.00-66 – INSS Servidores ..........................................................................................................R$ 27.200,00 05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 03 – Serviços de utilidade pública 2.020 – Iluminação pública 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo ..........................................................................................................R$ 2.500,00 05- Secretaria Municipal de Obras e Viação 01- Secretaria Municipal de Obras e Viação 2.015- Manutenção da Frota de veículos 3.3.90.30.00.00.00.00-79 – Material de consumo ..........................................................................................................R$ 10.000,00 06 – Secretaria Municipal da Educação 01 – Manutenção do ensino com recursos do FUNDEF 2.026 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEF 3.1.90.04.01.01.00.00-87 – Cont. temp. det. de prof. Efetivo – 60% FUNDEF ..........................................................................................................R$ 16.500,00 02 – Manutenção do Ensino com recursos do MDE 2.024 – Escolas Municipais 3.3.90.00.00.00.00-101 – Material de consumo ..........................................................................................................R$ 1.000,00 3.3.90.00.00.00.00-100 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica ..........................................................................................................R$ 2.000,00 2.027 – Manutenção da Secretaria da Educação 3.3.90.36.00.00.00.00-134 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica ..........................................................................................................R$ 500,00 2.028 – Manutenção do Transporte Escolar MDE 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros .........................................................................................................R$150.000,00 2.030 – Manutenção do Ensino Fundamental – MDE 3.1.90.11.01.00.00.00-104 – Vencimentos e salários ..........................................................................................................R$ 36.000,00 3.1.90.13.02.01.00.00-102 – INSS Servidores ..........................................................................................................R$ 13.300,00 2.036 – Transporte escolar 2º e 3º grau 3.3.90.41.00.00.00.00-124 – Contribuições ..........................................................................................................R$ 10.000,00 2.039 – parques recreativos e desportivos 3.3.90.39.00.00.00.00-131 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica ..........................................................................................................R$ 5.000,00 2.040 – Manutenção do CMD 3.3.90.39.00.00.00.00-132 – Outros serviços de terceiros Pessoa jurídica ..........................................................................................................R$ 5.000,00 07 – Secretaria Municipal da Agricultura 01 – Secretaria Municipal da Agricultura 2.041 – Manutenção da Secretaria da Agricultura 3.1.90.11.74.00.00.00-169 – Subsídios ..........................................................................................................R$ 1.000,00 3.1.90.13.02.01.00.00-154 – INSS Servidores ..........................................................................................................R$ 1.300,00 3.3.90.39.00.00.00.00-156 – Outros serviços de terceiros – PJ ..........................................................................................................R$ 1.000,00 09- Secretaria Municipal da Saúde 01 – Secretaria Municipal da Saúde 2.047 – Saúde Pública 3.3.90.30.00.00.00.00-188 – Material de consumo .........................................................................................................R$ 19.550,00 3.3.90.39.00.00.00.00-187 – Outros serviços de terceiros – PJ ........................................................................................................R$ 15.000,00 2.048 – Manutenção, construção e ampliação das unidades sanitárias 3.3.90.30.00.00.00.00-194 – Material de consumo ..........................................................................................................R$ 1.000,00 02- Auxílios e convênios 1.018 – Município resolve 3.3.90.30.00.00.00.00-221 – Material de consumo ..........................................................................................................R$ 3.100,69 10- Secretaria Municipal de Assistência Social 01- Secretaria Municipal de Assistência Social 2.063 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social 3.1.90.11.01.00.00-243 – Vencimentos e salários ..........................................................................................................R$ 1.650,00 14- Fundo de Assistência Médica e Odontológica 3.3.90.36.00.00.00.00-303 – Outros serviços de terceiros – PF .........................................................................................................R$ 13.250,00 3.3.90.93.00.00.00.00-302 – Indenizações e restituições .........................................................................................................R$ 13.250,00 09- Secretaria Municipal de Saúde 02 – Auxílios e convênios 2.051 – PAB Fixo 3.3.90.39.00.00.00.00-197 – Outros serviços de terceiros – PJ ..........................................................................................................R$ 6.000,00 10 – Secretaria Municipal da Saúde 03 – Auxílios e convênios 1.020 – Programa casa da família 31.90.30.00.00.00.00-240 – Material de consumo ........................................................................................................R$ 16.500,00 Total da suplementação............................................................R$ 435.750,69 Art. 2º. Servirá de suporte para as suplementações de que trata o artigo anterior o superávit financeiro no valor de R$ 3.100,69, o excesso de arrecadação no valor de R$ 214.888,44 e a redução nas seguintes dotações orçamentárias: 02 – Gabinete do Prefeito Municipal 01- Gabinete do Prefeito Municipal 2.004 – Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.1.90.1.01.00.00.00-16 – Vencimentos e salários ..........................................................................................................R$ 4.000,00 3.1.90.13.02.01.00.00-9 – Subsídios ..........................................................................................................R$ 5.000,00 3.1.90.13.02.01.00.00-10 – INSS Servidores ..........................................................................................................R$ 4.000,00 03- Secretaria Municipal da Administração 01- Secretaria Municipal da Administração 2.004- Manutenção da Secretaria Municipal da Administração 3.1.90.13.02.03.00.00-19 – INSS agentes políticos ..........................................................................................................R$ 4.000,00 04 – Secretaria Municipal da Fazenda 01- Secretaria Municipal da Fazenda 2.009 – Manutenção da Secretaria da fazenda 3.1.90.11.01.00.00.00-46 – Vencimentos e salários .........................................................................................................R$ 31.500,00 3.1.90.13.02.03.00.00-39 – INSS agentes políticos ..........................................................................................................R$ 4.000,00 05- Secretaria Municipal de Obras 01- Secretaria Municipal de Obras 2.011 – Manutenção da Secretaria de Obras 3.1.90.13.02.01.00.00-54 – INSS Servidores ..........................................................................................................R$ 1.000,00 3.1.90.13.02.03.00.00-55 – INSS Agentes políticos ..........................................................................................................R$ 4.000,00 02- Departamento de estradas e rodagens 2.017 – conservação, construção e pavimentação de estradas 3.1.90.11.01.00.00.00-70 – Vencimentos e salários ........................................................................................................R$ 28.000,00 03- Serviços de utilidade pública 2.020 – Iluminação pública 4.4.90.51.00.00.00.00-390 – Obras e instalações ..........................................................................................................R$ 2.200,00 01- Secretaria Municipal de Obras e Viação 2.015 – Manutenção da frota de veículos 3.3.90.39.00.00.00.00-80 – Outros serviços de terceiros – PJ ..........................................................................................................R$ 10.000,00 06- Secretaria Municipal da Educação 01- Manutenção do ensino com recursos do FUNDEF 2.025 – Treinamento de professores 3.3.90.39.00.00.00.00-135 – Outros serviços de terceiros – PJ ..........................................................................................................R$ 14.391,00 01- Manutenção do ensino com recursos do FUNDEF 2.025 – Treinamento de professores 3.3.90.39.00.00.00.00-136 – Indenizações e restituições ..........................................................................................................R$ 1.000,00 05- Manutenção da Educação com recurso livre 2.038 – desenvolvimento cultural 3.3.90.390.00.00.00.00-129 – Outros serviços de terceiros – PJ ..........................................................................................................R$ 3.000,00 07- Secretaria Municipal da Agricultura 01- Secretaria Municipal da Agricultura 2.041 – Manutenção da secretaria da agricultura 3.1.90.11.01.00.00.00.00-166 – Vencimentos e salários ........................................................................................................R$ 10.000,00 1.036 – Equipamentos para agroindústrias de leite e de suco 4.4.90.52.00.00.00.00-360 – Equipamentos e material permanente ..........................................................................................................R$ 2.170,56 08- Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 01- Secretaria Municipal de Industria e Comércio 2.044 – Manutenção da Indústria e Comércio 3.1.90.11.01.00.00.00-175 – Vencimentos e salários ..........................................................................................................R$ 2.000,00 2.045 – Manutenção da casa do trabalhador 4.4.90.52.00.00.00.00-176 – equipamentos e material permanente ..........................................................................................................R$ 1.000,00 2.046 – Incentivo a instalações de agroindústrias 3.3.90.36.00.00.00.00-182 – Outros serviços de terceiros – PF ..........................................................................................................R$ 15.000,00 09- Secretaria Municipal da Saúde 01- Secretaria Municipal da Saúde 1016 – Plantão médico 3.3.50.43.00.00.00.00-195 – subvenções sociais ..........................................................................................................R$ 5.000,00 1.046 – CONSIM 3.3.70.41.00.00.00.00-388 – contribuições ..........................................................................................................R$ 2.000,00 2.047 – Saúde pública 3.1.90.11.01.00.00.00-190 – Vencimentos e salários ........................................................................................................R$ 27.000,00 3.1.90.11.74.00.00.00-325 – subsídios ..........................................................................................................R$ 2.000,00 3.1.90.13.02.01.00.00-184 – INSS servidores ..........................................................................................................R$ 1.000,00 3.1.90.13.02.03.00.00-326 – INSS agentes políticos ..........................................................................................................R$ 4.500,00 2.051 – PAB Fixo 3.3.90.30.00.00.00.00-196 ..........................................................................................................R$ 6.000,00 10- Secretaria Municipal de Assistência Social 03- Auxílios e convênios 3.1.90.11.01.00.00.00-247 – Programa Casa da Família .......................................................................................................R$ 14.000,00 3.1.90.13.02.01.00.00-238 – INSS Servidores ..........................................................................................................R$ 2.500,00 12- Conselho da Criança e Adolescente 01- Conselho da Criança e Adolescente 2.068 – Conselho Tutelar 3.1.90.11.73.01.00.00-254 – Remuneração dos Conselheiros Tutelares ..........................................................................................................R$ 5.500,00 3.1.90.13.02.01.00.00-255 INSS Servidores ..........................................................................................................R$ 2.000,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de novembro de 2006. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração