| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2297 / 2006 |
| Date | 2006-11-10 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.” |
| native_id | 702 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.297/06 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006. “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial na Secretaria Municipal de Educação.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina–RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o seguinte Crédito Especial: 06- Secretaria Municipal de Educação e Cultura 04- Auxílios e convênios 1.071 – Ações educativas complementares 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo ..........................................................................................................R$ 27.582,30 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo – contrapartida ..........................................................................................................R$ 1.163,00 3.3.90.48.00.00.00.00 – Outros auxílios financeiros – Pessoa Física ..........................................................................................................R$ 10.800,00 Total da suplementação..............................................................R$ 39.545,30 Parágrafo Único: A presente Abertura de Crédito Especial tem por objetivo a execução do convênio nº. 820280/2006, cujo objetivo do mesmo é a implementação de ações educativas complementares entendidas como qualquer trabalho educativo complementar à escola, realizado em conformidade com o Projeto Político Pedagógico local, voltado ao desenvolvimento das potencialidades da criança. Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de Crédito Especial de que trata o artigo anterior o superávit financeiro referente ao convênio nº. 820280/2006 no valor de R$ 38.382,30 conforme extrato bancário e a contrapartida será reduzida da seguinte dotação orçamentária: 06- Secretaria Municipal de Educação 02- Manutenção do Ensino com Recurso do MDE 2.029 – Educação Infantil 3.1.90.11.01.00.00.00-140 – Vencimentos e salários ..........................................................................................................R$ 1.163,00 Total da redução......................................................................R$ 39.545,30 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de novembro de 2006. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração