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norma nº 2297/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2297 / 2006
Date 2006-11-10
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.”
native_id702

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.297/06 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006.
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial na
Secretaria Municipal de Educação.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina–RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o seguinte Crédito Especial:
06- Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
04- Auxílios e convênios 
1.071 – Ações educativas complementares 
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo 
..........................................................................................................R$ 27.582,30
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo – contrapartida 
..........................................................................................................R$ 
1.163,00 
3.3.90.48.00.00.00.00 – Outros auxílios financeiros – Pessoa Física
..........................................................................................................R$ 10.800,00
Total da suplementação..............................................................R$ 39.545,30
Parágrafo Único: A presente Abertura de Crédito Especial tem por objetivo a execução do
convênio nº. 820280/2006, cujo objetivo do mesmo é a implementação de ações educativas
complementares entendidas como qualquer trabalho educativo complementar à escola, realizado
em conformidade com o Projeto Político Pedagógico local, voltado ao desenvolvimento das
potencialidades da criança.
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de Crédito Especial de que trata o artigo
anterior o superávit financeiro referente ao convênio nº. 820280/2006 no valor de R$ 38.382,30
conforme extrato bancário e a contrapartida será reduzida da seguinte dotação orçamentária:
06- Secretaria Municipal de Educação
02- Manutenção do Ensino com Recurso do MDE
2.029 – Educação Infantil
3.1.90.11.01.00.00.00-140 – Vencimentos e salários
..........................................................................................................R$ 1.163,00
Total da redução......................................................................R$ 39.545,30
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de novembro de 2006.
Francisco Frizzo 
Prefeito Municipal
 César Santos Giacomini 
Sec. Mun. da Administração 

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