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norma nº 2300/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2300 / 2006
Date 2006-11-24
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS.”
native_id705

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texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.300/06 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006.
“Dispõe sobre a suplementação de verbas e aponta
recursos.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina–RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado à suplementar as seguintes dotações
orçamentárias:
07- Secretaria Municipal de Agricultura 
01- Secretaria Municipal de Agricultura 
1.036- Equipamentos para agroindústrias 
4.4.90.52.00.00.00.00-360 – Equipamentos e Material Permanente 
..........................................................................................................R$ 3.570,00
1.039 – Pronaf – Centro de Comercialização de Produtos agrícolas 
4.4.90.52.00.00.00.00-364 – Equipamentos e material permanente 
..........................................................................................................R$ 
4.355,00 
09- Secretaria Municipal de Saúde 
02- Auxílios e convênios 
2.059- PACS – Programa de Agentes Comunitários 
3.3.50.43.00.00.00.00-208 – Subvenções sociais 
..........................................................................................................R$
10.000,00 
Total das suplementações...........................................................R$ 17.925,00
Art. 2º. Servirá de suporte para as suplementações de que trata o artigo anterior
a redução nas seguintes dotações orçamentárias:
09- Secretaria Municipal da Saúde
01- Auxílios e convênios
2.056 – PACS – Programa de Agentes Comunitários
3.1.90.04.99.01.00.00-328 – Contrato por tempo det. de profissional de saúde
..........................................................................................................R$ 7.806,75
1.064 – PSF Indígena 
3.1.90.11.01.00.00.00-424 – Vencimentos e salários 
..........................................................................................................R$ 5.650,00
09- Secretaria Municipal de Saúde
04- Departamento Municipal do Meio Ambiente 
3.1.90.11.01.00.00.00-430 – Vencimentos e salários 
..........................................................................................................R$ 4.468,25
Total das reduções......................................................................R$ 17.925,00
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de novembro de 2006.
Francisco Frizzo 
Prefeito Municipal
 Cesar Santos Giacomini 
Sec. Mun. da Administração 

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