| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2300 / 2006 |
| Date | 2006-11-24 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 705 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.300/06 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006. “Dispõe sobre a suplementação de verbas e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina–RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado à suplementar as seguintes dotações orçamentárias: 07- Secretaria Municipal de Agricultura 01- Secretaria Municipal de Agricultura 1.036- Equipamentos para agroindústrias 4.4.90.52.00.00.00.00-360 – Equipamentos e Material Permanente ..........................................................................................................R$ 3.570,00 1.039 – Pronaf – Centro de Comercialização de Produtos agrícolas 4.4.90.52.00.00.00.00-364 – Equipamentos e material permanente ..........................................................................................................R$ 4.355,00 09- Secretaria Municipal de Saúde 02- Auxílios e convênios 2.059- PACS – Programa de Agentes Comunitários 3.3.50.43.00.00.00.00-208 – Subvenções sociais ..........................................................................................................R$ 10.000,00 Total das suplementações...........................................................R$ 17.925,00 Art. 2º. Servirá de suporte para as suplementações de que trata o artigo anterior a redução nas seguintes dotações orçamentárias: 09- Secretaria Municipal da Saúde 01- Auxílios e convênios 2.056 – PACS – Programa de Agentes Comunitários 3.1.90.04.99.01.00.00-328 – Contrato por tempo det. de profissional de saúde ..........................................................................................................R$ 7.806,75 1.064 – PSF Indígena 3.1.90.11.01.00.00.00-424 – Vencimentos e salários ..........................................................................................................R$ 5.650,00 09- Secretaria Municipal de Saúde 04- Departamento Municipal do Meio Ambiente 3.1.90.11.01.00.00.00-430 – Vencimentos e salários ..........................................................................................................R$ 4.468,25 Total das reduções......................................................................R$ 17.925,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de novembro de 2006. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração