| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2301 / 2006 |
| Date | 2006-11-24 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 706 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº. 2.301/06 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006. “Dispõe sobre a suplementação de verbas e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina–RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado à suplementar as seguintes dotações orçamentárias: 04- Secretaria Municipal da Fazenda 01- Secretaria Municipal da Fazenda 2.010 – Amortização da Dívida Pública 4.6.90.71.99.00.00.00-45 – Outras Amortização da dívida contratada ....................................................................................R$ 1.500,00 09- Secretaria Municipal da Administração 01- Secretaria Municipal da Administração 2006- Manutenção da Secretaria da Administração 3.3.90.47.00.00.00.00-30 – Obrigações tributárias e contributivas .....................................................................................R$ 1.000,00 12- Conselho da Criança e Adolescente 01- Conselho da Criança e Adolescente 2.068- Conselho Tutelar 3.3.90.30.00.00.00.00-256 – Material de Consumo .....................................................................................R$ 2.000,00 07- Secretaria Municipal da Agricultura 01- Secretaria Municipal da Agricultura 1.033- Patrulha Mecanizada 4.4.90.52.00.00.00.00-353 – Equipamento e Material Permanente .....................................................................................R$ 3.277,05 Total das Suplementações......................................R$ 7.777,05 Art. 2º. Servirá de suporte para as suplementações de que trata o artigo anterior o superávit financeiro no valor de R$ 3.277,05 e redução nas seguintes dotações orçamentárias: 07- Secretaria Municipal da Agricultura 01- Secretaria Municipal da Agricultura 2.043- Assistência aos Produtores 3.3.30.41.00.00.00.00-160 – Contribuições .....................................................................................R$ 4.500,00 Total das reduções...................................................R$ 7.777,05 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de novembro de 2006. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração