| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2302 / 2006 |
| Date | 2006-11-24 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E APONTA RECURSOS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.302/06 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006. “Dispõe sobre a suplementação de Dotação Orçamentária da Câmara Municipal de Vereadores e aponta recursos”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina–RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: 01- Câmara Municipal de Vereadores 01- Câmara Municipal de Vereadores 1.001- Aquisição de Equipamentos 4.4.90.52.00.00.00.00.0001- Aquisição de Equip. e Material Permanente ........................ ..........................................................................R$ 3.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – Material de consumo ........................ ..........................................................................R$ 5.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – Outros serviços de Terceiros PJ ........................ ..........................................................................R$ 5.000,00 Total da Suplementação .......................................................R$ 13.000,00 Art. 2º. Servirá de suporte para o que trata o artigo anterior a seguinte redução da dotação orçamentária: 01- Câmara Municipal de Vereadores 01- Câmara Municipal de Vereadores 2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores 3.1.90.11.01.00.00.00.0001 – Vencimentos e salários Total da Redução .................................................................R$ 13.000,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de novembro de 2006. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração