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norma nº 2304/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2304 / 2006
Date 2006-12-15
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.”
native_id709

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.304/06 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
“Dispõe sobre a suplementação de Dotações
Orçamentárias e aponta recursos.”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado à suplementar as seguintes dotações
orçamentárias:
04- Secretaria Municipal de Agricultura 
01- Secretaria Municipal de Agricultura
1039- PRONAF – Central de Comercialização de Produtos Agrícolas 
4.4.90.51.00.00.00.00.1071 – Obras e Instalações 
............................................................................................R$ 4.137,95
05-Secretaria Municipal de Obras 
03- Serviços de utilidade pública
2021- Coleta de lixo 
3.3.90.47.00.000.00.00-323 – Obrigações tributárias e contributivas 
............................................................................................R$ 220,00
10- Secretaria Municipal de Assistência 
02- Fundo Municipal de Assistência Social 
2063- Manutenção da Secretaria de Assistência Social 
3.3.90.47.00.000.00.00-248 – Obrigações tributárias e contributivas 
............................................................................................R$ 150,00
09- Secretaria Municipal de Saúde
02- Auxílios e convênios
2057- Assistência a População Indígena
3.3.50.43.00.00.00.00-213 – Subvenções sociais
.............................................................................................R$ 20.171,00
Total da suplementação..................................................R$ 24.678,95
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior o
superavit financeiro, referente a rendimentos bancários no valor de R$ 4.137,95, e excesso de
arrecadação referente a repasse do Fundo Nacional de Saúde Para a População Indígena no
valor de R$ 20.171,00 e a redução na seguinte dotação orçamentária:
10- Secretaria Municipal de Assistência 
02- Fundo Municipal de Assistência Social 
2063- Manutenção da Secretaria de Assistência Social 
3.3.90.39.00.00.00.00-231 – Outros serviços de terceiros PJ 
............................................................................................R$ 370,00
Total da redução.............................................................R$ 24.678,95
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de dezembro de 2006.
Francisco Frizzo 
Prefeito Municipal
 Cesar Santos Giacomini 
Sec. Mun. da Administração 

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