| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2304 / 2006 |
| Date | 2006-12-15 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.304/06 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. “Dispõe sobre a suplementação de Dotações Orçamentárias e aponta recursos.” Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado à suplementar as seguintes dotações orçamentárias: 04- Secretaria Municipal de Agricultura 01- Secretaria Municipal de Agricultura 1039- PRONAF – Central de Comercialização de Produtos Agrícolas 4.4.90.51.00.00.00.00.1071 – Obras e Instalações ............................................................................................R$ 4.137,95 05-Secretaria Municipal de Obras 03- Serviços de utilidade pública 2021- Coleta de lixo 3.3.90.47.00.000.00.00-323 – Obrigações tributárias e contributivas ............................................................................................R$ 220,00 10- Secretaria Municipal de Assistência 02- Fundo Municipal de Assistência Social 2063- Manutenção da Secretaria de Assistência Social 3.3.90.47.00.000.00.00-248 – Obrigações tributárias e contributivas ............................................................................................R$ 150,00 09- Secretaria Municipal de Saúde 02- Auxílios e convênios 2057- Assistência a População Indígena 3.3.50.43.00.00.00.00-213 – Subvenções sociais .............................................................................................R$ 20.171,00 Total da suplementação..................................................R$ 24.678,95 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior o superavit financeiro, referente a rendimentos bancários no valor de R$ 4.137,95, e excesso de arrecadação referente a repasse do Fundo Nacional de Saúde Para a População Indígena no valor de R$ 20.171,00 e a redução na seguinte dotação orçamentária: 10- Secretaria Municipal de Assistência 02- Fundo Municipal de Assistência Social 2063- Manutenção da Secretaria de Assistência Social 3.3.90.39.00.00.00.00-231 – Outros serviços de terceiros PJ ............................................................................................R$ 370,00 Total da redução.............................................................R$ 24.678,95 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de dezembro de 2006. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração