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norma nº 3094/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3094 / 2012
Date 2012-08-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 44.686,00 (QUARENTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS) E APONTA RECURSOS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.094, DE 03 DE AGOSTO DE 2012. 
“Dispõe sobre a abertura de 
crédito especial no valor de R$ 
44.686,00 (quarenta e quatro mil 
seiscentos e oitenta e seis reais) 
e aponta recursos”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao artigo 80, inciso 
IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial, nas seguintes Dotações Orçamentárias: 
09 – Secretaria Municipal da Saúde 
01 – Manutenção da saúde com recursos ASPS 
2.005 – Saúde Pública 
3.3.90.39.00.00.00.00.4590-487 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica 
.........................................................................................................R$ .5.580,00 
02 – Auxílios e convênios 
1.205 – PMAQ – Programa de Melhorias do Acesso e Qualidade 
3.3.90.30.00.00.00.00.4521-488 – Material de consumo 
........................................................................................................R$ 11.000,00 
3.3.90.39.00.00.00.00.4521-489 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica 
........................................................................................................R$ 12.606,00 
4.4.90.52.00.00.00.00.4521-491 – Equipamentos e material permanente 
........................................................................................................R$ 10.000,00 
1.206 – Oficinas terapêuticas para crianças e adolescentes 
3.3.90.30.00.00.00.00.4011-490 – Material de consumo 
.........................................................................................................R$ 5.500,00 
Total da abertura de crédito especial.........................................R$ 44.686,00 
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de 
que trata o artigo anterior, o excesso de arrecadação no valor de R$ 
44.686,00 (quarenta e quatro mil seiscentos e oitenta e seis reais), sendo 
2
R$ 33.606,00 (trinta e três mil seiscentos e seis reais) provenientes de 
recursos do PMAQ – Programa de Melhorias do Acesso e Qualidade e R$ 
5.580,00 (cinco mil quinhentos e oitenta reais) e R$ 5.500,00 (cinco mil e 
quinhentos reais) de excesso de arrecadação de recursos para oficinas 
terapêuticas para crianças e adolescentes. 
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se; 
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de agosto de 
2012. 
 Braulio Zatti 
 Émerson Albino Zanella Prefeito Municipal 
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 03 de agosto de 2012, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações 
Oficiais no período de 03/08/2012 a 
03/09/2012. 
Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração 

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