| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3094 / 2012 |
| Date | 2012-08-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 44.686,00 (QUARENTA E QUATRO MIL SEISCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS) E APONTA RECURSOS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.094, DE 03 DE AGOSTO DE 2012. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 44.686,00 (quarenta e quatro mil seiscentos e oitenta e seis reais) e aponta recursos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, nas seguintes Dotações Orçamentárias: 09 – Secretaria Municipal da Saúde 01 – Manutenção da saúde com recursos ASPS 2.005 – Saúde Pública 3.3.90.39.00.00.00.00.4590-487 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica .........................................................................................................R$ .5.580,00 02 – Auxílios e convênios 1.205 – PMAQ – Programa de Melhorias do Acesso e Qualidade 3.3.90.30.00.00.00.00.4521-488 – Material de consumo ........................................................................................................R$ 11.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.4521-489 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica ........................................................................................................R$ 12.606,00 4.4.90.52.00.00.00.00.4521-491 – Equipamentos e material permanente ........................................................................................................R$ 10.000,00 1.206 – Oficinas terapêuticas para crianças e adolescentes 3.3.90.30.00.00.00.00.4011-490 – Material de consumo .........................................................................................................R$ 5.500,00 Total da abertura de crédito especial.........................................R$ 44.686,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, o excesso de arrecadação no valor de R$ 44.686,00 (quarenta e quatro mil seiscentos e oitenta e seis reais), sendo 2 R$ 33.606,00 (trinta e três mil seiscentos e seis reais) provenientes de recursos do PMAQ – Programa de Melhorias do Acesso e Qualidade e R$ 5.580,00 (cinco mil quinhentos e oitenta reais) e R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) de excesso de arrecadação de recursos para oficinas terapêuticas para crianças e adolescentes. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de agosto de 2012. Braulio Zatti Émerson Albino Zanella Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração Publicado em 03 de agosto de 2012, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 03/08/2012 a 03/09/2012. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração