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norma nº 2305/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2305 / 2006
Date 2006-12-15
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.”
native_id710

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.305/06 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
“Dispõe sobre a suplementação de Dotações
Orçamentárias e aponta recursos.”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado à suplementar as seguintes dotações
orçamentárias:
04- Secretaria Municipal da Fazenda 
01- Secretaria Municipal da Fazenda 
2009- Manutenção da Secretaria da Fazenda 
3.3.30.93.39.01.00.00-41 – Restituição de Transf. e Conv. Recebidos do Estado
..........................................................................................................R$ 1.241,58
2010- Amortização da Dívida Pública 
3.2.90.21.99.00.00.00-44 – Outros juros da Dívida contratada 
...........................................................................................................R$ 500,00
Total .........................................................................................R$ 1.741,58
09- Secretaria Municipal de Saúde
02- Auxílios e convênios
2060- Incentivo à saúde bucal da União
3.3.90.30.00.00.00.00-203 – Material de consumo
Total .........................................................................................R$ 4.160,00
11- Fundo Próprio de Previdência Social – RPPS
01- Fundo Próprio de Previdência Social – RPPS
2001- Fundo Próprio de Previdência Social
3.3.90.01.00.00.00.00-2 – Aposentadorias e Reformas
..........................................................................................................R$ 51.000,00
3.3.90.03.00.00.00.00-3 – Pensões
..........................................................................................................R$ 10.000,00
Total .........................................................................................R$ 61.000,00
06- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
02- Manutenção do Ensino com recursos da MDE
2024- Escolas Municipais
3.3.90.39.00.00.00.00-100 – Outros serviços de terceiros – PJ
...........................................................................................................R$ 3.000,00
02- Manutenção do Ensino com recursos da MDE 
2027- Manutenção da Secretaria de Educação 
3.3.90.39.00.00.00.00-96 – Outros serviços de terceiros – PJ 
..........................................................................................................R$ 1.200,00
Total .........................................................................................R$ 4.200,00
05- Secretaria Municipal de Obras e Viação 
01- Secretaria Municipal de Obras e Viação 
2011- Manutenção da Secretaria de Obras 
3.3.90.39.00.00.00.00-59 – Outros serviços de terceiros – PJ 
...........................................................................................................R$ 1.800,00
02- Departamento de Estradas e Rodagens 
2018- Manutenção, abertura e pavimentação de vias públicas 
3.3.90.39.00.00.00.00-73 – Outros serviços de terceiros – PJ 
...........................................................................................................R$ 3.000,00
Total .........................................................................................R$ 4.800,00
10- Secretaria Municipal de Assistência Social 
01- Secretaria Municipal de Assistência Social 
1055- Repasse para construção de casa de passagem Regional 
3.3.40.41.39.00.00.00.0001 - A Municípios do Estado do Rio Grande do Sul 
Total .........................................................................................R$ 2.092,00
03- Secretaria Municipal de Administração 
01- Secretaria Municipal de Administração 
2005- Manutenção do Centro Administrativo 
3.3.90.39.00.00.00.00-25 – Outros serviços – PJ 
Total .........................................................................................R$ 5.000,00
Total das suplementações..........................................................R$ 82.993,58
Art. 2º. Servirá de suporte para as suplementações de que trata o artigo anterior
a redução nas seguintes dotações orçamentárias:
10- Secretaria Municipal de Assistência Social
01- Secretaria Municipal de Assistência Social
1055- Repasse para construção de casa de passagem regional 
3.3.90.30.00.00.00.00-413 – Material de Consumo 
...........................................................................................................R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00-414 – Outros serviços de Terceiros – PJ 
...........................................................................................................R$ 1.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00.-412 – Equipamentos e Material Permanente 
...........................................................................................................R$ 2.160,00
Total .........................................................................................R$ 4.160,00
09- Secretaria Municipal da saúde 
02- Auxílios e convênios 
2060- Incentivo a saúde bucal 
3.3.90.39.00.00.00.00.1043 – Outros serviços de Terceiros – PJ 
Total .........................................................................................R$ 4.160,00
11- Fundo Próprio de Previdência Social 
01- Fundo Próprio de Previdência Social 
2001- Fundo Próprio de Previdência Social 
9.9.99.99.00.00.00.00-10 – Reserva de contingência 
Total .........................................................................................R$ 61.000,00
07- Secretaria Municipal da Agricultura 
01- Secretaria da Agricultura 
2043- Assistência aos Produtores 
3.3.30.41.00.00.00.00-160 – Contribuições 
Total .........................................................................................R$ 13.673,58
Total das anulações ...................................................................R$ 82.993,58
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de dezembro de 2006.
Francisco Frizzo 
Prefeito Municipal
 Cesar Santos Giacomini 
Sec. Mun. da Administração 

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