| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2305 / 2006 |
| Date | 2006-12-15 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.” |
| native_id | 710 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI MUNICIPAL Nº. 2.305/06 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. “Dispõe sobre a suplementação de Dotações Orçamentárias e aponta recursos.” Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado à suplementar as seguintes dotações orçamentárias: 04- Secretaria Municipal da Fazenda 01- Secretaria Municipal da Fazenda 2009- Manutenção da Secretaria da Fazenda 3.3.30.93.39.01.00.00-41 – Restituição de Transf. e Conv. Recebidos do Estado ..........................................................................................................R$ 1.241,58 2010- Amortização da Dívida Pública 3.2.90.21.99.00.00.00-44 – Outros juros da Dívida contratada ...........................................................................................................R$ 500,00 Total .........................................................................................R$ 1.741,58 09- Secretaria Municipal de Saúde 02- Auxílios e convênios 2060- Incentivo à saúde bucal da União 3.3.90.30.00.00.00.00-203 – Material de consumo Total .........................................................................................R$ 4.160,00 11- Fundo Próprio de Previdência Social – RPPS 01- Fundo Próprio de Previdência Social – RPPS 2001- Fundo Próprio de Previdência Social 3.3.90.01.00.00.00.00-2 – Aposentadorias e Reformas ..........................................................................................................R$ 51.000,00 3.3.90.03.00.00.00.00-3 – Pensões ..........................................................................................................R$ 10.000,00 Total .........................................................................................R$ 61.000,00 06- Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02- Manutenção do Ensino com recursos da MDE 2024- Escolas Municipais 3.3.90.39.00.00.00.00-100 – Outros serviços de terceiros – PJ ...........................................................................................................R$ 3.000,00 02- Manutenção do Ensino com recursos da MDE 2027- Manutenção da Secretaria de Educação 3.3.90.39.00.00.00.00-96 – Outros serviços de terceiros – PJ ..........................................................................................................R$ 1.200,00 Total .........................................................................................R$ 4.200,00 05- Secretaria Municipal de Obras e Viação 01- Secretaria Municipal de Obras e Viação 2011- Manutenção da Secretaria de Obras 3.3.90.39.00.00.00.00-59 – Outros serviços de terceiros – PJ ...........................................................................................................R$ 1.800,00 02- Departamento de Estradas e Rodagens 2018- Manutenção, abertura e pavimentação de vias públicas 3.3.90.39.00.00.00.00-73 – Outros serviços de terceiros – PJ ...........................................................................................................R$ 3.000,00 Total .........................................................................................R$ 4.800,00 10- Secretaria Municipal de Assistência Social 01- Secretaria Municipal de Assistência Social 1055- Repasse para construção de casa de passagem Regional 3.3.40.41.39.00.00.00.0001 - A Municípios do Estado do Rio Grande do Sul Total .........................................................................................R$ 2.092,00 03- Secretaria Municipal de Administração 01- Secretaria Municipal de Administração 2005- Manutenção do Centro Administrativo 3.3.90.39.00.00.00.00-25 – Outros serviços – PJ Total .........................................................................................R$ 5.000,00 Total das suplementações..........................................................R$ 82.993,58 Art. 2º. Servirá de suporte para as suplementações de que trata o artigo anterior a redução nas seguintes dotações orçamentárias: 10- Secretaria Municipal de Assistência Social 01- Secretaria Municipal de Assistência Social 1055- Repasse para construção de casa de passagem regional 3.3.90.30.00.00.00.00-413 – Material de Consumo ...........................................................................................................R$ 1.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00-414 – Outros serviços de Terceiros – PJ ...........................................................................................................R$ 1.000,00 4.4.90.52.00.00.00.00.-412 – Equipamentos e Material Permanente ...........................................................................................................R$ 2.160,00 Total .........................................................................................R$ 4.160,00 09- Secretaria Municipal da saúde 02- Auxílios e convênios 2060- Incentivo a saúde bucal 3.3.90.39.00.00.00.00.1043 – Outros serviços de Terceiros – PJ Total .........................................................................................R$ 4.160,00 11- Fundo Próprio de Previdência Social 01- Fundo Próprio de Previdência Social 2001- Fundo Próprio de Previdência Social 9.9.99.99.00.00.00.00-10 – Reserva de contingência Total .........................................................................................R$ 61.000,00 07- Secretaria Municipal da Agricultura 01- Secretaria da Agricultura 2043- Assistência aos Produtores 3.3.30.41.00.00.00.00-160 – Contribuições Total .........................................................................................R$ 13.673,58 Total das anulações ...................................................................R$ 82.993,58 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de dezembro de 2006. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração