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norma nº 2307/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2307 / 2006
Date 2006-12-15
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O USO DE IMÓVEL E BENS MÓVEIS DO MUNICÍPIO”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.307/06 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
“Autoriza o Poder Executivo a Conceder o Uso de
imóvel e bens móveis do Município”.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante prévio procedimento
licitatório realizado em conformidade com a legislação em vigor, em especial a Lei Federal
n° 8666/93, a conceder o uso de imóvel e bens móveis de propriedade do Município
assim caracterizados:
I- Três Prédios de alvenaria com banheiros, vestiários, escritório e área de
armazenamento temporário de resíduos sólidos, num total de 103,07m² de área
construída, localizado na Linha Barra Curta Alta, neste Município, na área da
Escola Municipal Agropecuária;
II- 100 (cem) caixas plásticas para transporte e armazenamento do pescado,
670x440x193;
III- Uma balança elétrica para pesagem;
IV- Dois fabricadores de gelo em escamas, com capacidade diária de 600 kg com
depósito;
V- Uma câmara fria isotérmica;
VI- Um tanque para lavagem de peixes;
VII- Duas mesas de inox com estrutura em aço;
VIII- Uma mesa para lavagem de peixe com chuveiro;
IX- Dois carros para transporte de caixas;
X- Um tanque para lavatório de mãos;
XI- Um esterilizador de facas;
XII- Um lava jato;
Art. 2°. O imóvel e os bens móveis descritos no artigo anterior destinam-se, ao
funcionamento de agroindústria e/ou entreposto de pescado, ficando o Município isento
de encargos ou indenizações de qualquer espécie ou natureza.
Art. 3°. Somente serão aceitas propostas de empresas estabelecidas no
Município de Constantina, com experiência comprovada na atividade de agroindústria.
Art. 4º. Para fins de julgamento da licitação, será vencedora a Empresa que
apresentar as condições exigidas no edital.
Art. 5°. A concessão de uso de que trata esta Lei será feita pelo prazo de 05
(cinco) anos, admitida a prorrogação por igual período.
Art. 6°. Serão de responsabilidade do concessionário todas as despesas de
manutenção e conservação do imóvel, equipamentos e demais bens enquanto perdurar o
contrato de concessão.
Parágrafo Único: Findo o contrato de concessão, o imóvel bem como os
equipamentos e demais acessórios deverão ser devolvidos ao Município nas condições da
época em que o concessionário os recebeu.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de dezembro de 2006.
Francisco Frizzo 
Prefeito Municipal
 Cesar Santos Giacomini 
Sec. Mun. da Administração 

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