| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2307 / 2006 |
| Date | 2006-12-15 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O USO DE IMÓVEL E BENS MÓVEIS DO MUNICÍPIO”. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.307/06 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. “Autoriza o Poder Executivo a Conceder o Uso de imóvel e bens móveis do Município”. Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante prévio procedimento licitatório realizado em conformidade com a legislação em vigor, em especial a Lei Federal n° 8666/93, a conceder o uso de imóvel e bens móveis de propriedade do Município assim caracterizados: I- Três Prédios de alvenaria com banheiros, vestiários, escritório e área de armazenamento temporário de resíduos sólidos, num total de 103,07m² de área construída, localizado na Linha Barra Curta Alta, neste Município, na área da Escola Municipal Agropecuária; II- 100 (cem) caixas plásticas para transporte e armazenamento do pescado, 670x440x193; III- Uma balança elétrica para pesagem; IV- Dois fabricadores de gelo em escamas, com capacidade diária de 600 kg com depósito; V- Uma câmara fria isotérmica; VI- Um tanque para lavagem de peixes; VII- Duas mesas de inox com estrutura em aço; VIII- Uma mesa para lavagem de peixe com chuveiro; IX- Dois carros para transporte de caixas; X- Um tanque para lavatório de mãos; XI- Um esterilizador de facas; XII- Um lava jato; Art. 2°. O imóvel e os bens móveis descritos no artigo anterior destinam-se, ao funcionamento de agroindústria e/ou entreposto de pescado, ficando o Município isento de encargos ou indenizações de qualquer espécie ou natureza. Art. 3°. Somente serão aceitas propostas de empresas estabelecidas no Município de Constantina, com experiência comprovada na atividade de agroindústria. Art. 4º. Para fins de julgamento da licitação, será vencedora a Empresa que apresentar as condições exigidas no edital. Art. 5°. A concessão de uso de que trata esta Lei será feita pelo prazo de 05 (cinco) anos, admitida a prorrogação por igual período. Art. 6°. Serão de responsabilidade do concessionário todas as despesas de manutenção e conservação do imóvel, equipamentos e demais bens enquanto perdurar o contrato de concessão. Parágrafo Único: Findo o contrato de concessão, o imóvel bem como os equipamentos e demais acessórios deverão ser devolvidos ao Município nas condições da época em que o concessionário os recebeu. Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de dezembro de 2006. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração