| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2308 / 2006 |
| Date | 2006-12-15 |
| Ementa | “DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.977/03, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.308/06 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. “Dá nova redação ao Caput do Artigo 9º da Lei Municipal nº. 1.977/03, de 09 de dezembro de 2003.” Art. 1°. O caput do Art. 9º da Lei Municipal nº. 1.977/03, de 09 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º. A percentagem do custo da obra a ser cobrada como Contribuição de Melhoria, a que se refere o inciso X do artigo anterior, observado o seu parágrafo único, não será inferior a 66% (sessenta e seis por cento). Art. 2°. As obras em fase de licitação ou já contratadas pelo Município são abrangidas por esta lei. Art. 3°. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de dezembro de 2006. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração