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norma nº 2308/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2308 / 2006
Date 2006-12-15
Ementa“DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.977/03, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.308/06 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
“Dá nova redação ao Caput do Artigo 9º da Lei
Municipal nº. 1.977/03, de 09 de dezembro de
2003.”
Art. 1°. O caput do Art. 9º da Lei Municipal nº. 1.977/03, de 09 de dezembro de
2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º. A percentagem do custo da obra a ser cobrada como Contribuição de Melhoria, a que se
refere o inciso X do artigo anterior, observado o seu parágrafo único, não será inferior a 66%
(sessenta e seis por cento).
Art. 2°. As obras em fase de licitação ou já contratadas pelo Município são
abrangidas por esta lei.
Art. 3°. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de dezembro de 2006.
Francisco Frizzo 
Prefeito Municipal
 Cesar Santos Giacomini 
Sec. Mun. da Administração 

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