| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2310 / 2006 |
| Date | 2006-12-28 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO A CEDER MÃO DE OBRA, TRANSPORTE DE MATERIAL E MÁQUINAS PARA EXECUÇÃO DE ASFALTO COMUNITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.310/06 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006. “Autoriza o Município a ceder mão de obra, transporte de material e máquinas para execução de asfalto comunitário e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina–RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder de forma gratuita mão de obra, transporte do material, executar o projeto técnico e utilizar máquinas do Município para os proprietários de terrenos que adquirirem massa asfáltica para pavimentação de vias públicas da área urbana do Município de Constantina. Art. 2º. Os beneficiários firmarão contrato e pagarão o material que será utilizado para pavimentação asfáltica, diretamente a empresa contratada pelos mesmos, sendo que obra deverá ser executada observados os critérios constantes do projeto técnico. Art. 3º. No caso de, na via pública a ser pavimentada pelo regime previsto nesta Lei, existirem imóveis de propriedade do Município, o custo respectivo será por este assumido perante a empresa que fornecer os materiais. Art. 4º. A empresa fornecedora do material se submeterá à fiscalização do Município quanto a qualidade dos produtos aplicados na obra, bem como se responsabiliza pela cobrança do mesmo, sem que ao Município caiba qualquer responsabilidade em relação à possíveis questões ligadas à falta ou mora de pagamento pelos proprietários de imóveis beneficiados. Art. 5º. Os interessados em efetuar a pavimentação asfáltica deverão fazer sua solicitação através de ofício ao município protocolado junto a Secretaria da Fazenda contendo abaixo-assinado com a concordância dos proprietários dos terrenos das respectivas ruas, sendo autorizado através de despacho pelo Prefeito Municipal. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de dezembro de 2006. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração