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norma nº 2310/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2310 / 2006
Date 2006-12-28
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO A CEDER MÃO DE OBRA, TRANSPORTE DE MATERIAL E MÁQUINAS PARA EXECUÇÃO DE ASFALTO COMUNITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.310/06 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.
“Autoriza o Município a ceder mão de obra,
transporte de material e máquinas para execução
de asfalto comunitário e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina–RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder de forma gratuita mão de obra,
transporte do material, executar o projeto técnico e utilizar máquinas do Município para
os proprietários de terrenos que adquirirem massa asfáltica para pavimentação de vias
públicas da área urbana do Município de Constantina.
Art. 2º. Os beneficiários firmarão contrato e pagarão o material que será utilizado
para pavimentação asfáltica, diretamente a empresa contratada pelos mesmos, sendo
que obra deverá ser executada observados os critérios constantes do projeto técnico.
Art. 3º. No caso de, na via pública a ser pavimentada pelo regime previsto nesta
Lei, existirem imóveis de propriedade do Município, o custo respectivo será por este
assumido perante a empresa que fornecer os materiais.
Art. 4º. A empresa fornecedora do material se submeterá à fiscalização do
Município quanto a qualidade dos produtos aplicados na obra, bem como se
responsabiliza pela cobrança do mesmo, sem que ao Município caiba qualquer
responsabilidade em relação à possíveis questões ligadas à falta ou mora de pagamento
pelos proprietários de imóveis beneficiados.
Art. 5º. Os interessados em efetuar a pavimentação asfáltica deverão fazer sua
solicitação através de ofício ao município protocolado junto a Secretaria da Fazenda
contendo abaixo-assinado com a concordância dos proprietários dos terrenos das
respectivas ruas, sendo autorizado através de despacho pelo Prefeito Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de dezembro de 2006.
Francisco Frizzo 
Prefeito Municipal
 Cesar Santos Giacomini 
Sec. Mun. da Administração 

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