| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2312 / 2006 |
| Date | 2006-12-28 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.312/06 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006. “Dispõe sobre a suplementação de Dotações Orçamentárias e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina–RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado à suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias: 09- Secretaria Municipal de Saúde 02- Auxílios e convênios 2056- PACS – Programa de Agentes Comunitários 3.3.50.43.00.00.00.00-208 – Subvenções sociais .............................................................................................R$ 8.000,00 03- Secretaria Municipal de Administração 01- Secretaria Municipal de Administração 2006- Manutenção da Secretaria de Administração 3.3.90.36.00.00.00.00-28 – Outros serviços de terceiros – PF .............................................................................................R$ 800,00 3.3.90.36.00.00.00.00-27 – Outros serviços de terceiros – PJ .............................................................................................R$ 10.000,00 3.1.90.47.00.01.01.00-20 – PASEP – Servidores .............................................................................................R$ 4.000,00 Total.....................................................................................R$ 14.800,00 10- Secretaria Municipal de Assistência Social 01- Secretaria Municipal de Assistência Social 1050- Programa FECA 3.3.90.30.00.00.00.00-384 – Material de consumo .............................................................................................R$ 1.499,00 06- Secretaria Municipal da Educação 02- Manutenção do Ensino com Rec FUNDEF 2030- Manutenção do Ensino Fundamental MDE 3.190.11.01.00.00.00-104 – Vencimentos e salários .............................................................................................R$ 38.232,00 09- Secretaria Municipal da Saúde 02- Auxílios e convênios 2050- PSF – Programa Saúde Familiar – União 3.1.90.04.99.01.00.00-205 – Cont. por tempo det. de prof. de saúde .............................................................................................R$ 8.536,50 01- Manutenção da Saúde com recursos ASPS 2047- Saúde Pública 3.1.90.11.01.00.00.00-190 – Vencimentos e salários .............................................................................................R$ 9.500,00 Total das suplementações...............................................R$ 80.567,50 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior o superávit financeiro no valor de R$ 8.536,50 referente à PSF – Programa Saúde da Família e a redução na seguintes dotações orçamentárias: 10- Secretaria Municipal de Assistência Social 01- Secretaria Municipal de Assistência Social 1050- Programa FECA 4.4.90.52.00.00.00.00-385 – Equipamentos e Material Permanente .............................................................................................R$ 1.499,00 02- Gabinete do Prefeito Municipal 01- Gabinete do Prefeito 2004 – Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.1.90.11.74.00.00.00.0001-9 Subsídios .............................................................................................R$ 9.407,00 04 - Secretaria Municipal de Fazenda 01- Secretaria Municipal da Fazenda 2009- Manutenção da Secretaria da Fazenda 3.1.90.11.01.00.00.00.0001-46 – Vencimentos e salários .............................................................................................R$ 17.887,00 3.1.90.13.02.01.00.00.0001-38 – INSS Servidores .............................................................................................R$ 8.158,00 Total.....................................................................................R$ 26.045,00 05- Secretaria Municipal de Obras 02- Departamento de Estradas e Rodagens 2017- Conservação, construção e pavimentação e estradas 3.1.90.13.02.01.00.00.0001-66 – INSS – Servidores .............................................................................................R$ 27.480,00 3.1.90.11.01.00.00.00.0001-70 – Vencimentos e salários .............................................................................................R$ 2.090,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-69 – Outros serviços de terceiros PJ .............................................................................................R$ 510,00 Total.....................................................................................R$ 30.080,00 03- Secretaria Municipal de Administração 01- Secretaria Municipal da Administração 2006- Manutenção da Secretaria da Administração 3.1.90.11.01.00.00.00.0001-29 – Vencimentos e salários .............................................................................................R$ 5.000,00 Total das reduções..........................................................R$ 80.567,50 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de dezembro de 2006. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração