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norma nº 2312/2006

Tipo Lei
Número / Ano 2312 / 2006
Date 2006-12-28
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.312/06 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.
“Dispõe sobre a suplementação de Dotações
Orçamentárias e aponta recursos.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina–RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado à suplementar as seguintes Dotações
Orçamentárias:
09- Secretaria Municipal de Saúde 
02- Auxílios e convênios 
2056- PACS – Programa de Agentes Comunitários 
3.3.50.43.00.00.00.00-208 – Subvenções sociais 
.............................................................................................R$ 8.000,00
03- Secretaria Municipal de Administração 
01- Secretaria Municipal de Administração 
2006- Manutenção da Secretaria de Administração 
3.3.90.36.00.00.00.00-28 – Outros serviços de terceiros – PF
.............................................................................................R$ 800,00
3.3.90.36.00.00.00.00-27 – Outros serviços de terceiros – PJ 
.............................................................................................R$ 10.000,00
3.1.90.47.00.01.01.00-20 – PASEP – Servidores 
.............................................................................................R$ 4.000,00
Total.....................................................................................R$ 14.800,00
10- Secretaria Municipal de Assistência Social
01- Secretaria Municipal de Assistência Social 
1050- Programa FECA 
3.3.90.30.00.00.00.00-384 – Material de consumo 
.............................................................................................R$ 1.499,00
06- Secretaria Municipal da Educação 
02- Manutenção do Ensino com Rec FUNDEF 
2030- Manutenção do Ensino Fundamental MDE 
3.190.11.01.00.00.00-104 – Vencimentos e salários 
.............................................................................................R$ 38.232,00
09- Secretaria Municipal da Saúde 
02- Auxílios e convênios 
2050- PSF – Programa Saúde Familiar – União 
3.1.90.04.99.01.00.00-205 – Cont. por tempo det. de prof. de saúde 
.............................................................................................R$ 8.536,50
01- Manutenção da Saúde com recursos ASPS 
2047- Saúde Pública 
3.1.90.11.01.00.00.00-190 – Vencimentos e salários 
.............................................................................................R$ 9.500,00
Total das suplementações...............................................R$ 80.567,50
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior o
superávit financeiro no valor de R$ 8.536,50 referente à PSF – Programa Saúde da
Família e a redução na seguintes dotações orçamentárias:
10- Secretaria Municipal de Assistência Social 
01- Secretaria Municipal de Assistência Social 
1050- Programa FECA 
4.4.90.52.00.00.00.00-385 – Equipamentos e Material Permanente 
.............................................................................................R$ 1.499,00
02- Gabinete do Prefeito Municipal
01- Gabinete do Prefeito
2004 – Manutenção do Gabinete do Prefeito 
3.1.90.11.74.00.00.00.0001-9 Subsídios 
.............................................................................................R$ 9.407,00
04 - Secretaria Municipal de Fazenda 
01- Secretaria Municipal da Fazenda 
2009- Manutenção da Secretaria da Fazenda 
3.1.90.11.01.00.00.00.0001-46 – Vencimentos e salários 
.............................................................................................R$ 17.887,00
3.1.90.13.02.01.00.00.0001-38 – INSS Servidores 
.............................................................................................R$ 8.158,00
Total.....................................................................................R$ 26.045,00
05- Secretaria Municipal de Obras 
02- Departamento de Estradas e Rodagens 
2017- Conservação, construção e pavimentação e estradas
3.1.90.13.02.01.00.00.0001-66 – INSS – Servidores 
.............................................................................................R$ 27.480,00
3.1.90.11.01.00.00.00.0001-70 – Vencimentos e salários 
.............................................................................................R$ 2.090,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-69 – Outros serviços de terceiros PJ 
.............................................................................................R$ 510,00
Total.....................................................................................R$ 30.080,00
03- Secretaria Municipal de Administração 
01- Secretaria Municipal da Administração 
2006- Manutenção da Secretaria da Administração 
3.1.90.11.01.00.00.00.0001-29 – Vencimentos e salários 
.............................................................................................R$ 5.000,00
Total das reduções..........................................................R$ 80.567,50
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de dezembro de 2006.
Francisco Frizzo 
Prefeito Municipal
 Cesar Santos Giacomini 
Sec. Mun. da Administração 

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