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norma nº 2316/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2316 / 2007
Date 2007-01-17
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO A REPASSAR EQUIPAMENTOS PARA INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.316/07 DE 17 DE JANEIRO DE 2007.
“Autoriza o Município a repassar equipamentos para
indústria e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina–RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar os equipamentos,
adquiridos através dos processos licitatórios números 35/2003 e 36/2003, para
indústria instalada no Município.
Parágrafo Único: Os equipamentos adquiridos através do processo licitatório nº.
35/2003 e 36/2003, de 17 de março de 2003, serão repassados para a seguinte
indústria:
I) Jobercom Indústria e Comércio de Calçados Ltda – ME Localizada na Rua
Sabino Fiorentin, 287, Bairro Florestal, neste município, CNPJ nº.
07.612.746/0001-03
a) Beneficiado (Representante da Empresa)
- Roselaine da Silva Santos, brasileira, solteira, maior, natural de Constantina-RS,
RG 3088153568, expedida pela SSP-RS, CPF-MF nº. 008.775.540-80.
b) Relação dos equipamentos:
Qtde. DISCRIMINAÇÃO Nº
Máquinas
VLR.
UNIT.(R$)
VLR.
TOTAL(R$)
01 Máquina de costura zig-zag,
equipada com motor
convencional trifásico, mesa,
estante e luminária.
0070275 1.250,00 1.250,00
01 Máquina de costura zig-zag,
equipada com motor
convencional trifásico, mesa,
estante e luminária.
3010635 1.650,00 1.650,00
03
Máquina de costura, 02
agulhas, duplo rotativo,
equipada com motor
convencional trifásico, mesa
estante e luminária.
962400
962980
870093
2.600,00 7.800,00
05
Máquina de costura, 01
agulha, transporte triplo,
equipada com motor
961992
961949
961950
2.300,00 11.500,00
convencional trifásico, mesa,
estante e luminária.
961983
961974
01 ‘Máquina de costura, 01
agulha, transporte simples
com dente, equipada com
motor convencional trifásico,
mesa, estante e luminária.
7927 1.075,00 1.075,00
03
Máquina de costura, 02
agulhas, duplo rotativo,
equipada com motor
convencional trifásico, mesa
estante e luminária.
902388
902383
902069
4.664,00 13.992,00
03
Máquina de costura, 01
agulha, transporte triplo,
equipada com motor
convencional trifásico, mesa,
estante e luminária.
902683
902183
901247
4.150,00 12.450,00
02
Máquina de debruar, especial
para viés, equipada com
motor convencional trifásico,
mesa, estante e luminária.
900743
900840 4.080,00 8.160,00
 TOTAL = R$ 57.877,00
Art. 2º. Os repasses de que trata o art. 1º serão efetuados na forma de
Termo de Concessão de Uso, mediante assinatura de documento, pelo prazo de 05
(anos), permitida a prorrogação por igual período.
Art. 3º. A inatividade da beneficiada pelo prazo de 90(noventa) dias, sem
justificativa, importará no cancelamento do repasse, dando causa de reversão ao
Município dos respectivos equipamentos.
Art. 4º. A indústria beneficiada deverá apresentar ao final de cada exercício
fiscal, relatório demonstrando as atividades desenvolvidas, bem como será responsável
pela conservação e manutenção dos equipamentos.
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Lei Municipal nº. 2.097/04.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de 2007.
Francisco Frizzo 
Prefeito Municipal
 Cesar Santos Giacomini 
Sec. Mun. da Administração 
TERMO DE CONCESSÃO DE USO
O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito
público interno, CNPJ 87708889/0001-44, neste ato representado pelo
seu Prefeito Municipal Francisco Frizzo, doravante denominado
Concedente, e .........................., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ
nº ......................., com sede e foro na , nº , Constantina/RS, neste ato
representado por seu gerente ..................., CPF nº ......................., RG nº
................., doravante denominado Concessionário, celebram o presente
TERMO DE CONCESSÁO DE USO, em conformidade com a Lei Municipal
nº............/07, de ................ de .......... de 2007, mediante o
estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O Concedente, através deste Instrumento, permite o uso, dos bens, descritos a
seguir, pela Concessionária - .........................., em conformidade com o art. 1º, letra “b”
do inciso I, da Lei Municipal nº ...............:
b) Relação dos Equipamentos
Qtde. DISCRIMINAÇÃO Nº Máquinas VLR.
UNIT.(R$)
VLR.
TOTAL(R$)
01 Máquina de costura zig-zag,
equipada com motor
convencional trifásico, mesa,
estante e luminária.
0070275 1.250,00 1.250,00
01 Máquina de costura zig-zag,
equipada com motor
convencional trifásico, mesa,
estante e luminária.
3010635 1.650,00 1.650,00
03
Máquina de costura, 02
agulhas, duplo rotativo,
equipada com motor
convencional trifásico, mesa
estante e luminária.
962400
962980
870093
2.600,00 7.800,00
05
Máquina de costura, 01
agulha, transporte triplo,
equipada com motor
convencional trifásico, mesa,
estante e luminária.
961992
961949
961950
961983
961974
2.300,00 11.500,00
01 ‘Máquina de costura, 01
agulha, transporte simples
com dente, equipada com
motor convencional trifásico,
mesa, estante e luminária.
7927 1.075,00 1.075,00
03
Máquina de costura, 02
agulhas, duplo rotativo,
equipada com motor
convencional trifásico, mesa
estante e luminária.
902388
902383
902069
4.664,00 13.992,00
03
Máquina de costura, 01
agulha, transporte triplo,
equipada com motor
convencional trifásico, mesa,
estante e luminária.
902683
902183
901247
4.150,00 12.450,00
02
Máquina de debruar, especial
para viés, equipada com
motor convencional trifásico,
mesa, estante e luminária.
900743
900840 4.080,00 8.160,00
 TOTAL = R$ 57.877,00
CLÁUSULA SEGUNDA
A Concessionária compromete-se em fazer a conservação e manutenção dos bens,
objeto deste Instrumento, como se próprios fossem, custeando todas e quaisquer
despesas de manutenção, não cabendo à Concessionária ressarcimento pelas despesas
que vier a efetuar, seja a que título for.
CLÁUSULA TERCEIRA
O Concedente repassará os equipamentos anteriormente descritos, cabendo-lhe
também, efetuar a fiscalização quanto à sua utilização, a contar da data de assinatura
deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA
A Concessionária compromete-se a:
- sempre que solicitado, apresentar relatório e/ou informações necessárias aos
controles e registros patrimoniais do Concedente, demonstrando as atividades. O
Concedente poderá recolher os bens, se estes estiverem sendo usados inadequadamente.
- zelar pelos equipamentos, sendo responsável pela conservação e manutenção
dos mesmos;
- findado o presente instrumento, efetuar a entrega dos equipamentos ao
Município, revisados e em perfeito estado de funcionamento.
CLÁUSULA QUINTA
A Concessionária fica, expressamente, proibida de ceder ou transferir, a qualquer
título, os bens descritos na Cláusula Primeira, letra “b”, inciso I, a terceiros bem como
sua utilização para fins diversos aos da Lei Municipal nº .................
CLÁUSULA SEXTA
O presente Termo é firmado pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de
assinatura presente Instrumento e efetiva entrega dos bens, podendo ser prorrogado a
critério das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA
O presente Termo de Concessão de Uso poderá será rescindido:
a) por qualquer das partes, pelo descumprimento de quaisquer cláusulas, em
comum acordo ou por interesse administrativo, mediante notificação, sendo que os bens
deverão ser restituídos em perfeitas condições de conservação e funcionamento;
b) em caso de paralisação parcial das atividades industriais, reserva-se o
Município o direito de dar o destino apropriado para as máquinas que não estejam
sendo utilizadas.
c) Em caso de paralisação total das atividades industriais, operando-se de
imediato o efeito da reversão ao Município dos equipamentos, conforme previsto no art.
3º da Lei Municipal nº ......................., de ........ de ............ de 2007.
CLÁUSULA OITAVA
O desvio de quaisquer das finalidades previstas por este Instrumento acarretará,
na proibição da Concessionária de receber qualquer tipo de incentivo municipal, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA NONA
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Constantina, para
dirimir eventuais dúvidas oriundas desta Permissão de Uso que, por ventura, não
venham a ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03
vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Constantina, ..... de ............. de 2007.
....................... ...........................
Concedente Concessionária
Testemunha: 1._______________________ 2._______________________

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