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norma nº 2318/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2318 / 2007
Date 2007-01-17
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CEDÊNCIA DE 01(UM) MOTORISTA E FORNECER ATÉ 250(DUZENTOS E CINQÜENTA) LITROS DE GASOLINA POR MÊS A APAE DE CONSTANTINA/RS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.318/07 DE 17 DE JANEIRO DE 2007.
“Autoriza o Poder Executivo a efetuar cedência de
01(um) motorista e fornecer até 250(duzentos e
cinqüenta) litros de gasolina por mês a APAE de
Constantina/RS.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina–RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a cedência de
01(um) Motorista e fornecer até 250 (duzentos e cinqüenta) litros de gasolina por mês à
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina/RS.
Art. 2º. O benefício autorizado por esta lei visa a atender necessidade da APAE,
visto que a entidade possui um veículo para o transporte dos alunos.
Art. 3º. O abastecimento somente será liberado mediante autorização através de
Ordem de Abastecimento, que será emitida pela Secretaria Municipal da Administração.
Quando o abastecimento ocorrer em Constantina somente poderá ser feito em posto de
combustível habilitado para vender ao município.
Art. 4º. A remuneração, adicionais, encargos e outros proventos devidos ao
motorista, ora cedido, correrão por conta do Município.
Art. 5º. A cedência do motorista e fornecimento do combustível terão validade para
o ano letivo de 2007.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de 2007.
Francisco Frizzo 
Prefeito Municipal
 Cesar Santos Giacomini 
Sec. Mun. da Administração 

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