| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2322 / 2007 |
| Date | 2007-01-17 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.322/07 DE 17 DE JANEIRO DE 2007. “Autoriza o Município de Constantina Proceder a Alienação de Bens Móveis.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina–RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a proceder a alienação de bens móveis inservíveis, com as seguintes características: I- Um caminhão de carga com caçamba basculante, cor azul, marca/modelo Mercedes Benz, placas nº. IHE 8716, chassi 34404112392738, ano modelo 1978; II- Um caminhão tipo carga com caçamba basculante, cor verde, marca/modelo Ford/11000, placas nº. IHE 2881, chassi LA7QFA08992, ano/modelo 1985; III- Um caminhão de carga com caçamba basculante, cor cinza, marca/modelo Ford/11000, placas nº. IJJ 5389, chassi 9BFNXXLM4HDB63854, ano/modelo 1987; IV- Um ônibus para transporte de passageiros, cor verde, marca Mercedes Benz, motor 1113, placas nº. IDI 5233, chassi 34405811698717, ano/modelo 1986; V- Um trator agrícola marca Valmet, de 75CV de potência, tração 4X4, motor a diesel, nº.de montagem 0785GA79051, série nº. 07854391326, motor nº. 22904416691, cor amarela, ano/modelo, 2003; VI- Um automóvel modelo Brasília, marca Wolkswagen, cor branca, placas nº. IED 9429, chassi BX005672, ano/modelo 1982. Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei Federal 8.666/93 e posteriores. Art. 2º. O lanço mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão Permanente de Licitação, observado para tanto laudos técnicos de avaliação. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de 2007. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração