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norma nº 2323/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2323 / 2007
Date 2007-01-17
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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 LEI MUNICIPAL Nº. 2.323/07 DE 17 DE JANEIRO DE 2007.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratações
emergenciais e temporárias e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina–RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias:
I- Área I - Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental:
a) 07 Professores de Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino
Fundamental, séries iniciais do ensino fundamental, com habilitação específica, para
jornada de trabalho de 22 horas semanais;
II- Área II - Séries finais do Ensino Fundamental:
a) 01 Professor de Matemática, séries finais do ensino fundamental, com
habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
b) 02 Professores de Ciências, séries finais do ensino fundamental, com
habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
c) 01 Professor de Português, séries finais do ensino fundamental, com
habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
d) 01 Professores de Geografia e História, séries finais do ensino
fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas
semanais;
e) 03 Professores de Educação Física, séries finais do ensino fundamental,
com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
f) 02 Professores de Filosofia, séries finais do ensino fundamental, com
habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
g) 03 Professores de Língua Estrangeira, Inglês e Espanhol, séries finais
do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas
semanais;
h) 02 Professores de Educação Artística, séries finais do ensino
fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas
semanais;
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i) 05 Professores de Desenvolvimento Rural e Urbano, séries finais do
ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas
semanais;
j) 04 Professores de Educação Especial, com habilitação específica, para
jornada de trabalho de 22 horas semanais;
III- Educação de Jovens e Adultos:
a) 01 Professor de Português/Inglês, com habilitação específica, para
jornada de trabalho de 22 horas semanais;
b) 01 Professor de Ciências, com habilitação específica, para jornada de
trabalho de 22 horas semanais;
c) 01 Professor de Matemática, com habilitação específica, para jornada de
trabalho de 22 horas semanais;
d) 01 Professor de História e Geografia, com habilitação específica, para
jornada de trabalho de 22 horas semanais;
IV- Serventes Escolares:
a) 05 Serventes Escolares, para serviços gerais na rede municipal de
ensino, para jornada de trabalho de 20 horas semanais;
Art. 2º. As contratações constantes no artigo anterior serão em caráter
suplementar, a título precário para suprir deficiências momentâneas nos quadros de
servidores municipais.
Art.3º. As contratações são em caráter emergencial e temporárias com prazo
determinado de 6 meses, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a
persistência da insuficiência nos respectivos quadros de servidores do Município.
Art. 4º. As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em especial,
pelas Leis Municipais nº.1.646/00, 1.790/02, 1.835/02, 2.028/04.
Art. 5º. A remuneração de cada contratação será a prevista para os
diferentes quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Os critérios de seleção serão definidos via de competente edital.
Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de 2007.
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Francisco Frizzo 
Prefeito Municipal
 Cesar Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração 

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