| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2323 / 2007 |
| Date | 2007-01-17 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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3 LEI MUNICIPAL Nº. 2.323/07 DE 17 DE JANEIRO DE 2007. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratações emergenciais e temporárias e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina–RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias: I- Área I - Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental: a) 07 Professores de Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, séries iniciais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; II- Área II - Séries finais do Ensino Fundamental: a) 01 Professor de Matemática, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; b) 02 Professores de Ciências, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; c) 01 Professor de Português, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; d) 01 Professores de Geografia e História, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; e) 03 Professores de Educação Física, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; f) 02 Professores de Filosofia, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; g) 03 Professores de Língua Estrangeira, Inglês e Espanhol, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; h) 02 Professores de Educação Artística, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; 3 i) 05 Professores de Desenvolvimento Rural e Urbano, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; j) 04 Professores de Educação Especial, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; III- Educação de Jovens e Adultos: a) 01 Professor de Português/Inglês, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; b) 01 Professor de Ciências, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; c) 01 Professor de Matemática, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; d) 01 Professor de História e Geografia, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; IV- Serventes Escolares: a) 05 Serventes Escolares, para serviços gerais na rede municipal de ensino, para jornada de trabalho de 20 horas semanais; Art. 2º. As contratações constantes no artigo anterior serão em caráter suplementar, a título precário para suprir deficiências momentâneas nos quadros de servidores municipais. Art.3º. As contratações são em caráter emergencial e temporárias com prazo determinado de 6 meses, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a persistência da insuficiência nos respectivos quadros de servidores do Município. Art. 4º. As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em especial, pelas Leis Municipais nº.1.646/00, 1.790/02, 1.835/02, 2.028/04. Art. 5º. A remuneração de cada contratação será a prevista para os diferentes quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Os critérios de seleção serão definidos via de competente edital. Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de 2007. 3 Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração