| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3095 / 2012 |
| Date | 2012-08-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO VALOR DE R$ 816.457,08 (OITOCENTOS E DEZESSEIS REAIS QUATROCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E OITO CENTAVOS) E APONTA RECURSOS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.095, DE 03 DE AGOSTO DE 2012. “Dispõe sobre a suplementação de verbas no valor de R$ 816.457,08 (oitocentos e dezesseis reais quatrocentos e cinquenta e sete reais e oito centavos) e aponta recursos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas, nas seguintes Dotações Orçamentárias: 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Secretaria de Obras e Viação 2.029 – Conservação e manutenção da frota de veic. máq. e impl. rodoviários 3.3.90.30.00.00.00.00.0001-348 – Material de consumo ......................................................................................................R$ 15.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-349 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica ......................................................................................................R$ 15.000,00 06 – Secretaria Municipal de Educação 02 – Manutenção do Ensino com recursos da MDE 2.016 – Manutenção do Ensino Fundamental – MDE 3.1.90.11.00.00.00.00.0020-327 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .....................................................................................................R$ 600.000,00 09 – Secretaria Municipal da Saúde 01 – Manutenção da saúde com recurso ASPS 2.101 – Aquisição de medicamentos e material ambulatoriais 3.3.90.32.00.00.00.00.0040-428 – Material de distribuição gratuita ......................................................................................................R$ 60.000,00 2.005 – Saúde Pública 3.3.90.39.00.00.00.00.0040-368 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica ......................................................................................................R$ 15.000,00 02 – Auxílios e convênios 1.061 – PIM – Programa Primeira Infância Melhor 3.1.90.11.00.00.00.00.4160-292 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil 2 ......................................................................................................R$ 25.000,00 2.070 – Farmácia Básica da União 3.3.90.30.00.00.00.00.4770-161 – Material de consumo ......................................................................................................R$ 25.987,08 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 01 – Encargos Gerais do Município 1.196 – PAC 2 – Rua de acesso e trabalho social 3.3.90.39.00.00.00.00.1203-453 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica ......................................................................................................R$ 60.470,00 Total da suplementação...........................................................R$ 816.457,08 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de verbas de que trata o artigo anterior, o excesso de arrecadação no valor de R$ 755.987,08 (setecentos e cinquenta e cinco mil novecentos e oitenta e sete reais e oito centavos), juntamente com a redução nas seguintes dotações orçamentárias: 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 01 – Encargos Gerais do Município 1.196 – PAC 2 – Rua de acesso e trabalho social 3.3.90.30.00.00.00.00.1203-452 – Material de consumo ......................................................................................................R$ 45.879,25 4.4.90.52.00.00.00.00.1203-454 – Equipamentos e material permanente ......................................................................................................R$ 14.590,75 Total da anulação....................................................................R$ 816.457,08 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de agosto de 2012. Braulio Zatti Émerson Albino Zanella Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração Publicado em 03 de agosto de 2012, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 03/08/2012 a 03/09/2012. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração