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norma nº 3095/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3095 / 2012
Date 2012-08-03
EmentaDISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO VALOR DE R$ 816.457,08 (OITOCENTOS E DEZESSEIS REAIS QUATROCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E OITO CENTAVOS) E APONTA RECURSOS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.095, DE 03 DE AGOSTO DE 2012. 
“Dispõe sobre a suplementação 
de verbas no valor de R$ 
816.457,08 (oitocentos e 
dezesseis reais quatrocentos e 
cinquenta e sete reais e oito 
centavos) e aponta recursos”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao artigo 80, inciso 
IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar 
verbas, nas seguintes Dotações Orçamentárias: 
05 – Secretaria Municipal de Obras 
01 – Secretaria de Obras e Viação 
2.029 – Conservação e manutenção da frota de veic. máq. e impl. rodoviários 
3.3.90.30.00.00.00.00.0001-348 – Material de consumo 
......................................................................................................R$ 15.000,00 
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-349 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica 
......................................................................................................R$ 15.000,00 
06 – Secretaria Municipal de Educação 
02 – Manutenção do Ensino com recursos da MDE 
2.016 – Manutenção do Ensino Fundamental – MDE 
3.1.90.11.00.00.00.00.0020-327 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil 
.....................................................................................................R$ 600.000,00 
09 – Secretaria Municipal da Saúde 
01 – Manutenção da saúde com recurso ASPS 
2.101 – Aquisição de medicamentos e material ambulatoriais 
3.3.90.32.00.00.00.00.0040-428 – Material de distribuição gratuita 
......................................................................................................R$ 60.000,00 
2.005 – Saúde Pública 
3.3.90.39.00.00.00.00.0040-368 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica 
......................................................................................................R$ 15.000,00 
02 – Auxílios e convênios 
1.061 – PIM – Programa Primeira Infância Melhor 
3.1.90.11.00.00.00.00.4160-292 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil 
2
......................................................................................................R$ 25.000,00 
2.070 – Farmácia Básica da União 
3.3.90.30.00.00.00.00.4770-161 – Material de consumo 
......................................................................................................R$ 25.987,08 
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 
01 – Encargos Gerais do Município 
1.196 – PAC 2 – Rua de acesso e trabalho social 
3.3.90.39.00.00.00.00.1203-453 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica 
......................................................................................................R$ 60.470,00 
Total da suplementação...........................................................R$ 816.457,08 
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de verbas de que 
trata o artigo anterior, o excesso de arrecadação no valor de R$ 
755.987,08 (setecentos e cinquenta e cinco mil novecentos e oitenta 
e sete reais e oito centavos), juntamente com a redução nas seguintes 
dotações orçamentárias: 
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 
01 – Encargos Gerais do Município 
1.196 – PAC 2 – Rua de acesso e trabalho social 
3.3.90.30.00.00.00.00.1203-452 – Material de consumo 
......................................................................................................R$ 45.879,25 
4.4.90.52.00.00.00.00.1203-454 – Equipamentos e material permanente 
......................................................................................................R$ 14.590,75 
Total da anulação....................................................................R$ 816.457,08 
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se; 
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de agosto de 
2012. 
 Braulio Zatti 
 Émerson Albino Zanella Prefeito Municipal 
Secretário Municipal de Administração Publicado em 03 de agosto de 2012, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações 
Oficiais no período de 03/08/2012 a 
03/09/2012. 
Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração 

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