| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2325 / 2007 |
| Date | 2007-03-14 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DOS SEGUINTES CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE 2007.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.325/07 DE 14 DE MARÇO DE 2007. “Dispõe sobre a Abertura dos seguintes Créditos Especiais no Orçamento de 2007.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os seguintes Creditos Especiais: 09 – Secretaria Municipal de Saúde 01 – Manutenção da saúde com rec. ASPS 2005 – Saúde Pública 3.3.90.36.00.00.00.00.0040 – Outros serviços de terceiros – PF ......................................................................................................R$ 10.000,00 2044 – CONSIM – Consórcio Intermunicipal de Saúde 3.3.71.41.00.00.00.00 – Contribuição para manutenção dos consórcios ......................................................................................................R$ 12.000,00 Total da unidade.....................................................................R$ 22.000,00 02 – Auxílios e convênios 2069 – PAB fixo 3.3.90.36.00.00.00.00.00.4510 – Outros serviços de terceiros – PF ......................................................................................................R$ 15.000,00 3.3.71.39.00.00.00.00.00.4510 – Outros serviços de terceiros – PJ ......................................................................................................R$ 25.000,00 2070 – Farmácia Básica da União 3.3.90.30.00.00.00.00.0040 – Material de consumo ......................................................................................................R$ 1.656,00 Total da unidade.....................................................................R$ 41.656,00 05 – Secretaria Municipal de Obras 03 – Serviços de utilidade pública 2024 – Coleta seletiva do lixo 3.3.71.41.00.00.00.00 – Contribuição para manutenção dos consórcios ......................................................................................................R$ 50.000,00 Total da unidade.....................................................................R$ 50.000,00 06 – Secretaria Municipal de Educação 02 – Manutenção do Ensino com Recursos da MDE 2015 – Transporte Escolar – MDE 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo ......................................................................................................R$ 20.000,00 Total da unidade.....................................................................R$ 20.000,00 Total da suplementação.........................................................R$ 133.656,00 Art. 2º. Servirá de suporte para as aberturas de Créditos Especiais de que trata o artigo anterior a redução nas seguintes Dotações Orçamentárias: 09 – Secretaria Municipal de Saúde 01 – Manutenção da saúde com rec. ASPS 2005 – Saúde Pública 3.3.90.30.00.00.00.00.0040-31 – Material de consumo ......................................................................................................R$ 10.000,00 2044 – CONSIM – Consórcio Intermunicipal de Saúde 3.3.70.41.00.00.00.00.0040-172 – Contribuições ......................................................................................................R$ 12.000,00 Total da unidade.....................................................................R$ 22.000,00 02 – Auxílios e convênios 3.3.90.39.00.00.00.00.4510-305 – Outros serviços de terceiros – PJ ......................................................................................................R$ 40.000,00 Total da unidade.....................................................................R$ 40.000,00 05 – Secretaria Municipal de Obras 03 – Serviços de Utilidade Pública 2024 – Coleta Seletiva do Lixo 3.3.90.41.00.00.00.00.0001-108 – Contribuições ......................................................................................................R$ 50.000,00 Total da unidade.....................................................................R$ 50.000,00 16 – Reserva de contingência 01 – Reserva de contingência 2085 – Reserva de contingência 9.9.99.99.00.00.00.00-337 – Reserva de contingência ......................................................................................................R$ 21.656,00 Total da unidade.....................................................................R$ 21.656,00 Total da subtração................................................................R$ 133.656,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de março de 2007. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração