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norma nº 2325/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2325 / 2007
Date 2007-03-14
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DOS SEGUINTES CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE 2007.”
native_id730

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texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.325/07 DE 14 DE MARÇO DE 2007.
“Dispõe sobre a Abertura dos seguintes
Créditos Especiais no Orçamento de
2007.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os seguintes
Creditos Especiais:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Manutenção da saúde com rec. ASPS
2005 – Saúde Pública
3.3.90.36.00.00.00.00.0040 – Outros serviços de terceiros – PF
......................................................................................................R$ 10.000,00
2044 – CONSIM – Consórcio Intermunicipal de Saúde
3.3.71.41.00.00.00.00 – Contribuição para manutenção dos consórcios
......................................................................................................R$ 12.000,00
Total da unidade.....................................................................R$ 22.000,00
02 – Auxílios e convênios
2069 – PAB fixo
3.3.90.36.00.00.00.00.00.4510 – Outros serviços de terceiros – PF
......................................................................................................R$ 15.000,00
3.3.71.39.00.00.00.00.00.4510 – Outros serviços de terceiros – PJ
......................................................................................................R$ 25.000,00
2070 – Farmácia Básica da União
3.3.90.30.00.00.00.00.0040 – Material de consumo
......................................................................................................R$ 1.656,00
Total da unidade.....................................................................R$ 41.656,00
05 – Secretaria Municipal de Obras
03 – Serviços de utilidade pública
2024 – Coleta seletiva do lixo
3.3.71.41.00.00.00.00 – Contribuição para manutenção dos consórcios
......................................................................................................R$ 50.000,00
Total da unidade.....................................................................R$ 50.000,00
06 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Manutenção do Ensino com Recursos da MDE
2015 – Transporte Escolar – MDE
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo
......................................................................................................R$ 20.000,00
Total da unidade.....................................................................R$ 20.000,00
Total da suplementação.........................................................R$ 133.656,00
Art. 2º. Servirá de suporte para as aberturas de Créditos Especiais de que trata o artigo
anterior a redução nas seguintes Dotações Orçamentárias:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Manutenção da saúde com rec. ASPS
2005 – Saúde Pública
3.3.90.30.00.00.00.00.0040-31 – Material de consumo
......................................................................................................R$ 10.000,00
2044 – CONSIM – Consórcio Intermunicipal de Saúde
3.3.70.41.00.00.00.00.0040-172 – Contribuições
......................................................................................................R$ 12.000,00
Total da unidade.....................................................................R$ 22.000,00
02 – Auxílios e convênios
3.3.90.39.00.00.00.00.4510-305 – Outros serviços de terceiros – PJ
......................................................................................................R$ 40.000,00
Total da unidade.....................................................................R$ 40.000,00
05 – Secretaria Municipal de Obras
03 – Serviços de Utilidade Pública
2024 – Coleta Seletiva do Lixo
3.3.90.41.00.00.00.00.0001-108 – Contribuições
......................................................................................................R$ 50.000,00
Total da unidade.....................................................................R$ 50.000,00
16 – Reserva de contingência
01 – Reserva de contingência
2085 – Reserva de contingência
9.9.99.99.00.00.00.00-337 – Reserva de contingência
......................................................................................................R$ 21.656,00
Total da unidade.....................................................................R$ 21.656,00
Total da subtração................................................................R$ 133.656,00
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de março de 2007.
Francisco Frizzo 
Prefeito Municipal
 Cesar Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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