| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2327 / 2007 |
| Date | 2007-03-14 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.327/07 DE 14 DE MARÇO DE 2007. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias de excepcional interesse público e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as contratações temporárias e de excepcional interesse publico, abaixo discriminadas, cujas atribuições constam do Anexo I desta Lei, com a finalidade de implantação, organização e funcionamento do Programa Nacional de Acompanhamento Integral à Família – Projeto Casa da Família, abrangendo a população de baixa renda do município de Constantina-RS. Sendo: Quantidade Função Carga horária Vencimento (R$) 01 PSICÓLOGA 30 Hs/semanais 1.380,74 01 ASSISTENTE SOCIAL 30 Hs/semanais 1380,74 01 AUXILIAR DE ASSITENCIA SOCIAL 40 Hs/semanais 597,96 Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse público previstas nesta Lei será pelo período 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período ou pelo período de vigência do Programa Nacional de Acompanhamento Integral à Família – Projeto Casa da Família, bem como enquanto a municipalidade receber os incentivos financeiros para dar suporte ao presente Programa. Art. 3º. Os profissionais a serem contratados de forma excepcional e temporária conforme descrito no art. 1º desta Lei, terão dedicação exclusiva ao Programa Nacional de Acompanhamento Integral à Família conforme carga horária especifica. Art. 4º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-ão pela Lei Municipal nº. 1790/2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e suas alterações posteriores e a Lei Municipal nº. 1.835/2002, que dispõe sobre o quadro de servidores municipais e suas alterações posteriores e ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº. 2.205, de 20 de janeiro de 2006. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de março de 2007. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração