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norma nº 2327/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2327 / 2007
Date 2007-03-14
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.327/07 DE 14 DE MARÇO DE 2007.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratações temporárias de excepcional
interesse público e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as contratações
temporárias e de excepcional interesse publico, abaixo discriminadas, cujas atribuições
constam do Anexo I desta Lei, com a finalidade de implantação, organização e
funcionamento do Programa Nacional de Acompanhamento Integral à Família – Projeto
Casa da Família, abrangendo a população de baixa renda do município de
Constantina-RS. Sendo:
Quantidade Função Carga horária Vencimento (R$)
01 PSICÓLOGA 30 Hs/semanais 1.380,74
01 ASSISTENTE SOCIAL 30 Hs/semanais 1380,74
01 AUXILIAR DE ASSITENCIA SOCIAL 40 Hs/semanais 597,96
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional
interesse público previstas nesta Lei será pelo período 06 (seis) meses, podendo ser
renovado por igual período ou pelo período de vigência do Programa Nacional de
Acompanhamento Integral à Família – Projeto Casa da Família, bem como enquanto a
municipalidade receber os incentivos financeiros para dar suporte ao presente
Programa.
Art. 3º. Os profissionais a serem contratados de forma excepcional e
temporária conforme descrito no art. 1º desta Lei, terão dedicação exclusiva ao
Programa Nacional de Acompanhamento Integral à Família conforme carga horária
especifica.
Art. 4º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-ão pela Lei Municipal nº. 1790/2002, que dispõe sobre o Regime
Jurídico dos Servidores Municipais e suas alterações posteriores e a Lei Municipal nº.
1.835/2002, que dispõe sobre o quadro de servidores municipais e suas alterações
posteriores e ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Lei Municipal nº. 2.205, de 20 de janeiro de 2006.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de março de 2007.
 Francisco Frizzo 
Prefeito Municipal
 Cesar Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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