| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2329 / 2007 |
| Date | 2007-03-14 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.329/07 DE 14 DE MARÇO DE 2007. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação emergencial e temporária e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a seguinte contratação temporária: I- Área II - Séries finais do Ensino Fundamental: a) 01 Professor de Filosofia, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais; Art. 2º. A contratação constante no artigo anterior será em caráter suplementar, a título precário para suprir deficiências momentâneas nos quadros de servidores municipais. Art. 3º. A contratação será em caráter emergencial e temporário com prazo determinado de 6 meses, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a persistência da insuficiência nos respectivos quadros de servidores do Município. Art. 4º. As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em especial, pelas Leis Municipais nº.1.646/00, 1.790/02, 1.835/02, 2.028/04. Art. 5º. A remuneração de cada contratação será a prevista para os diferentes quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Os critérios de seleção serão definidos via de competente edital. Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de março de 2007. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração