| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2330 / 2007 |
| Date | 2007-03-26 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A FIRMAR CONTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A FUNDAÇÃO GAÚCHA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.330/07 DE 26 DE MARÇO DE 2007. “Autoriza o Município de Constantina a firmar Contrato de Cooperação Técnica com a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social e da outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Município de Constantina autorizado a firmar Contrato de Cooperação Técnica com a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social. Parágrafo Único: Constitui objeto do presente Contrato de Cooperação Técnica a Instalação de uma Agência FGTAS/SINE-RS, no Município de Constantina. Art. 2º. O Contrato de Cooperação Técnica mencionado no artigo primeiro, passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação especifica. Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de março de 2007. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA “Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social e o....................................., com o objetivo de instalar uma Agência FGTAS/SINE-RS em ........................” A FUNDAÇÃO GAÚCHA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL – FGTAS/SINE-RS, fundação estadual, instituída pela Lei nº. 9.434/91 e Decreto nº. 34.155/91, CGC/MF nº. 94.392.164/0001-55, situada na Av. Borges de Medeiros, nº. 1945, nesta capital, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Heitor Luiz Lermen, adiante simplesmente FUNDAÇÃO e .........................................., através da ............................, neste ato representado por seu........................................., com sede e foro na ........................................, neste Município, adiante simplesmente ......................., resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, de acordo com o Convênio TEM/SE/DES/CODEFAT nº. 022/2001 SINE/RS, Processo Administrativo nº. 002302-21.59/01-0, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a instalação de uma Agência FGTAS/SINE no ........................................... CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE A Agência FGTAS/SINE – em ........................... desenvolverá suas atividades de acordo com as seguintes finalidades: a) intermedir mão-de-obra, com vistas à recolocação do trabalhador no mercado de trabalho; b) habilitar trabalhadores para recebimento do Seguro-Desemprego; c) orientar trabalhadores para a aquisição profissional; d) integrar o Sistema Público de Emprego trabalho e Renda do Estado do Rio Grande do Sul. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO Compete à FUNDAÇÃO através da Unidade SINE Porto Alegre-RS: a) supervisionar e controlar o funcionamento da Agência em .............................; b) prestar orientação técnica para o desenvolvimento das atividades. c) estipular as diretrizes, metodologia de trabalho, fornecer formulários de preenchimento necessários e treinar o pessoal colocado a disposição da municipalidade. d) Ceder móveis e equipamentos para o desenvolvimento das atividades do Posto Avançado; e) Fornecer material de expediente. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO I- Compete ao Município: II- ceder local, com no mínimo 40m², móveis e equipamentos próprios para instalação e funcionamento da Agência FGTAS/SINE ..........................; III- responsabilizar-se pelo pagamento das despesas de água, luz, condomínio, pessoal, telefone e demais despesas tributárias e de manutenção; IV- ceder recursos humanos, no mínimo dois servidores, para executar os serviços prestados pela agência. V- Responsabilizar-se pelos demais encargos necessários à manutenção da agência; VI- Adequar o local, para cesso a pessoas com necessidades especiais, através de rampa de acesso; VII- Repassar todas as informações referentes a operação dos programas à Unidade do SINE. VIII- Cumprir as metas estabelecidas para os diversos programas operados na Agência, conforme determinado pelas coordenações técnicas de cada programa; IX- Responsabilizar-se pelos móveis e equipamentos cedidos pela FUNDAÇÃO. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO O Presente Termo é pactuado pelo prazo de um ano podendo ser denunciado a qualquer tempo pelas partes, desde que haja aviso, com antecedência de 60 (sessenta) dias, manifestado por escrito. CLÁUSULA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO As partes elegem o foro do município de Porto Alegre, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir divergências, oriundas do presente Termo. E por estarem de acordo, assinam o presente termo, em quatro vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Constantina-RS, ........de ...............de 2007. Município Diretor-Presidente da FGTAS/SINE