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norma nº 2330/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2330 / 2007
Date 2007-03-26
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A FIRMAR CONTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A FUNDAÇÃO GAÚCHA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.330/07 DE 26 DE MARÇO DE 2007.
“Autoriza o Município de Constantina a firmar
Contrato de Cooperação Técnica com a Fundação
Gaúcha do Trabalho e Ação Social e da outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º. Fica o Município de Constantina autorizado a firmar Contrato de
Cooperação Técnica com a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.
Parágrafo Único: Constitui objeto do presente Contrato de Cooperação
Técnica a Instalação de uma Agência FGTAS/SINE-RS, no Município de Constantina.
Art. 2º. O Contrato de Cooperação Técnica mencionado no artigo primeiro,
passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de
dotação especifica.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de março de 2007.
 Francisco Frizzo 
Prefeito Municipal
 Cesar Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
“Termo de Cooperação Técnica que entre si
celebram a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação
Social e o....................................., com o objetivo
de instalar uma Agência FGTAS/SINE-RS em
........................”
A FUNDAÇÃO GAÚCHA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL – FGTAS/SINE-RS,
fundação estadual, instituída pela Lei nº. 9.434/91 e Decreto nº. 34.155/91, CGC/MF
nº. 94.392.164/0001-55, situada na Av. Borges de Medeiros, nº. 1945, nesta capital,
neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Heitor Luiz Lermen, adiante
simplesmente FUNDAÇÃO e .........................................., através da ............................,
neste ato representado por seu........................................., com sede e foro na
........................................, neste Município, adiante simplesmente .......................,
resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, de acordo com o Convênio
TEM/SE/DES/CODEFAT nº. 022/2001 SINE/RS, Processo Administrativo nº.
002302-21.59/01-0, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a instalação de uma Agência FGTAS/SINE no
...........................................
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
A Agência FGTAS/SINE – em ........................... desenvolverá suas atividades de
acordo com as seguintes finalidades:
a) intermedir mão-de-obra, com vistas à recolocação do trabalhador no mercado
de trabalho;
b) habilitar trabalhadores para recebimento do Seguro-Desemprego;
c) orientar trabalhadores para a aquisição profissional;
d) integrar o Sistema Público de Emprego trabalho e Renda do Estado do Rio
Grande do Sul.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO
Compete à FUNDAÇÃO através da Unidade SINE Porto Alegre-RS:
a) supervisionar e controlar o funcionamento da Agência em .............................;
b) prestar orientação técnica para o desenvolvimento das atividades.
c) estipular as diretrizes, metodologia de trabalho, fornecer formulários de
preenchimento necessários e treinar o pessoal colocado a disposição da
municipalidade.
d) Ceder móveis e equipamentos para o desenvolvimento das atividades do Posto
Avançado;
e) Fornecer material de expediente.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
I- Compete ao Município:
II- ceder local, com no mínimo 40m², móveis e equipamentos próprios para
instalação e funcionamento da Agência FGTAS/SINE ..........................;
III- responsabilizar-se pelo pagamento das despesas de água, luz, condomínio,
pessoal, telefone e demais despesas tributárias e de manutenção;
IV- ceder recursos humanos, no mínimo dois servidores, para executar os
serviços prestados pela agência.
V- Responsabilizar-se pelos demais encargos necessários à manutenção da
agência;
VI- Adequar o local, para cesso a pessoas com necessidades especiais, através
de rampa de acesso;
VII- Repassar todas as informações referentes a operação dos programas à
Unidade do SINE.
VIII- Cumprir as metas estabelecidas para os diversos programas operados na
Agência, conforme determinado pelas coordenações técnicas de cada
programa;
IX- Responsabilizar-se pelos móveis e equipamentos cedidos pela FUNDAÇÃO.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
O Presente Termo é pactuado pelo prazo de um ano podendo ser denunciado a
qualquer tempo pelas partes, desde que haja aviso, com antecedência de 60 (sessenta)
dias, manifestado por escrito.
CLÁUSULA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o foro do município de Porto Alegre, com a renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir divergências, oriundas do presente
Termo.
E por estarem de acordo, assinam o presente termo, em quatro vias de igual teor e
forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Constantina-RS, ........de ...............de 2007.
Município Diretor-Presidente da FGTAS/SINE

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