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norma nº 2332/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2332 / 2007
Date 2007-03-26
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DE FORMA ONEROSA O USO DE IMÓVEL E BENS MÓVEIS DO MUNICÍPIO”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.332/07 DE 26 DE MARÇO DE 2007.
“Autoriza o Poder Executivo a Conceder de
forma onerosa o uso de imóvel e bens móveis do
Município”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante prévio procedimento
licitatório realizado em conformidade com a legislação em vigor, em especial a Lei Federal
n° 8666/93, a conceder de forma onerosa o uso de imóvel e bens móveis de propriedade
do Município assim caracterizados:
I- 01 (um) prédio para abrigar o Centro de Comercialização dos
Produtos da Agricultura Familiar, possuindo uma área de 465,09m²,
localizado no Distrito Industrial, no Município de Constantina-RS.
II- 01 (um) alambique de cobre 200 litros;
III- 01 (uma) mastela de aço inox 200 litros;
IV- 02 (dois) baldes de inox 20 litros;
V- 01 (uma) moto-bomba centrifuga 2cv – 10.000 litros/hora;
VI- 01 (um) filtro Terra – 1.000 litros/hora de vinho;
VII- 01 (um) filtro a membrana – 01 elementos com acessórios;
VIII- 01 (uma) engarrafadora manual 04 válvulas – garrafa e garrafão;
IX- 01 (um) roscador para tampa de alumínio;
X- 25 (vinte e cinco) mangueiras atóxicas 1 ¹/²;
XI- 06 (seis) ponteiras inox 2;
XII- 06 (seis) biqueiras inox 1 ¹/²;
XIII- 06 (seis) abraçadeiras Padovan 2;
XIV- 06 (seis) jutas Padovan 2;
XV- 04 (quatro) abraçadeiras fixação ¹/²;
XVI- 04 (quatro) tanques para depósito de 1.000 litros;
XVII- 08 (oito) tanques para depósito de 2.000 litros;
XVIII- 01 (um) tanque para depósito de 5.000 litros;
XIX- 02 (dois) tanques para depósito de 10.000 litros;
XX- 04 (quatro) pipas de madeira de 100 litros;
XXI- 02 (duas) pipas de madeira de 500 litros;
XXII- 04 (quatro) pipas de madeira de 1000 litros;
XXIII- 04 (quatro) pipas de madeira de 1.500 litros;
XXIV- 01 (uma) desengaçadeira 1,7 Toneladas, suco e de Vinho Construída
em aço inox chapa 1,5mm polida, Componentes:
a) -Motor monofásico 1 cv - 110/220v - 1750rpm
b) -Sistema semi-automático de regulagem de velocidade através de troca
de polias.
c) Reservatório de alimentação com helicóide instalada na parte superior.
d) Eixo do batedor equipado com escorredor, paletas e pinos.
e) Movimento centrifugo para a separação do grão.
f) Grade de separação com furos expansados.
g) Base coletora em inox AISI 304, chapa 1,5mm, polida.
XXV- Usina para extração de suco, construída em aço inox AISI-304,
chapa 1,5mm - polida. Com os seguintes componentes:
h) Tanque Pulmão de 30 litros para a alimentação da água do sistema,
equipado com bóia em aço inox AISI-304 e serpentina a vapor.
i) Duas suqueiras extratoras com capacidade de 100Kg cada, equipadas
com serpentina interna para passagem de vapor, com dois visores de
nível para a água e para suco, dois termômetros angulares com haste
em aço inox para água e para suco e registro de esfera em aço inox.
j) Tanque de hemogeinização de 60 litros equipado com serpentina
interna para a passagem de vapor, dois registros para envase,
termômetro angular com haste de aço inox AISI de 0 a 100º.
k) Todo o sistema será interligado através de tubos em aço inox AISI-304
os quais alimentam o sistema de água e realizam o escoamento do suco
para o tanque hemogeinizador, deverá ser montada sobre aço inox.
Art. 2°. O imóvel e os bens móveis descritos no artigo anterior destinam-se, ao
funcionamento de uma Central de Comercialização de Produtos da Agricultura Familiar,
ficando o Município isento de encargos ou indenizações de qualquer espécie ou
natureza.
Art. 3°. Somente serão aceitas propostas de empresas com experiência
comprovada na atividade de agroindústria.
 Art. 4º. Para fins de julgamento da licitação, será vencedora a Empresa que
apresentar as condições exigidas no edital.
Art. 5°. A concessão de uso de que trata esta Lei será feita pelo prazo de 05
(cinco) anos, admitida a prorrogação por igual período.
Art. 6°. Serão de responsabilidade do concessionário todas as despesas de
manutenção e conservação do imóvel, equipamentos e demais bens enquanto perdurar o
contrato de concessão.
Parágrafo Único: Findo o contrato de concessão, o imóvel bem como os
equipamentos e demais acessórios deverão ser devolvidos ao Município nas condições da
época em que o concessionário os recebeu.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de março de 2007.
 Francisco Frizzo 
Prefeito Municipal
 Cesar Santos Giacomini 
Sec. Mun. da Administração

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