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norma nº 2333/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2333 / 2007
Date 2007-03-26
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS.”
native_id738

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.333/07 DE 26 DE MARÇO DE 2007.
“Autoriza o Município de Constantina
Proceder a Alienação de Bens Móveis.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a proceder à
alienação de bens móveis inservíveis, com as seguintes características:
I- Trator sobre Esteira D-5, ano/modelo 1994, com escalificador, marca
CATERPILER;
II- Camionete VW/Kombi, cor branca, placas IJT1029, ano/modelo
2000/2001, chassi: nº. 9BWGB07X11P006657 envolvida em sinistro;
III- Sucata (ferro velho) aproximadamente 2.000 kg, material envolvido
em sinistro.
Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei Federal 8.666/93
e posteriores.
Art. 2º. O lanço mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão
Permanente de Licitação, observando para tanto laudos técnicos de avaliação.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de março de 2007.
 
 Francisco Frizzo 
 Prefeito Municipal
 Cesar Santos Giacomini 
Sec. Mun. da Administração

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