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norma nº 2334/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2334 / 2007
Date 2007-03-26
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.334/07 DE 26 DE MARÇO DE 2007.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse
público e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação
temporária e de excepcional interesse publico, abaixo discriminada, cujas atribuições
constam do Anexo I desta Lei, com a finalidade, organização e funcionamento do
Programa de Saúde da Família (PSF). Sendo:
Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$)
01 Médico 40hs/semanais 7.687,95
Art. 2º. De acordo com a nova redação dada ao art. 37 XVI “c” da Constituição
Federal, pela Emenda Constitucional nº. 34/2001, poderão os servidores públicos
cumularem dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas, ao serem contratados nos termos desta Lei, ressalvada a
incompatibilidade de horário disponível para o exercício da função.
Art. 3º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional
interesse publico previstas nesta Lei será pelo período de (06) meses podendo ser
renovado por igual período, de forma sucessiva e independentemente de termo aditivo
contratual, ou abreviado se o término do programa ocorrer antes do prazo acima
referido.
 Art. 4º. As contratações especificas nesta Lei serão precedidas de seleção
publica, admitida a contratação de servidores municipais na hipótese de cumulação de
cargos.
Art. 5º. Os vencimentos básicos fixados nesta Lei para remuneração dos
profissionais a serem contratados será reajustado no mesmo percentual e data da
revisão, reajustes ou reposição dos vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 6º. O profissional a ser contratado de forma excepcional e temporária
conforme descrito no art. 1º desta Lei, terão dedicação exclusiva ao Programa de Saúde
da Família conforme carga horária especifica.
Art. 7º. A contratação temporária e de excepcional interesse publico de que
tratam esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790/2002, que dispõe sobre o
Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, Lei Municipal nº. 1835/2002 que
dispõe sobre o quadro de servidores municipais e suas alterações posteriores e ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade bem como pela Lei 1962/03.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica
orçamentária especifica da Secretaria Municipal de Saúde consignada no orçamento
municipal sob o nº. :
09-Secretaria Municipal de Saúde
02 – Auxílios e Convênios
2088 – PSF - Programa Saúde da Família – União
3.1.90.04.00.00.00.00.4520-298 – Contr. por tempo determinado
Art. 9. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de março de 2007.
 Francisco Frizzo 
Prefeito Municipal
 Cesar Santos Giacomini 
Sec. Mun. da Administração

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