| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3069 / 2012 |
| Date | 2012-06-12 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.069, DE 12 DE JUNHO DE 2012. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cujas atribuições do cargo constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento do Programa Primeira Infância Melhor – PIM do município de Constantina, sendo: Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 01 Visitador do PIM 40 Horas/semanais 750,00 Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de junho de 2012. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 12 de junho de 2012, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 12/06/2012 a 12/07/2012. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração 2 ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR DO PIM VENCIMENTOS: R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais). ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades específicas. b) Descrição Analítica: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e executar o cronograma de visita às famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou identificação de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência, preencher documentos, elaborar relatórios. Exercer demais atividades correlatas ao cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária 40 horas. b) Especial: O exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Sujeito a frequentar cursos, usar uniforme e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução formal: Ensino Médio Completo, acrescido de capacitação específica para o desenvolvimento das atividades do PIM. b) Idade: mínima de 18 anos.