br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3069/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3069 / 2012
Date 2012-06-12
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id74

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº. 3.069, DE 12 DE JUNHO DE 2012. 
“Autoriza o Executivo Municipal a 
efetuar contratação temporária por 
excepcional interesse público e dá outras 
providências”. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação 
temporária e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cujas atribuições 
do cargo constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento do 
Programa Primeira Infância Melhor – PIM do município de Constantina, sendo: 
Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$) 
01 Visitador do PIM 40 Horas/semanais 750,00
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 
(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que 
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 
1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores 
Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações 
supervenientes, com idêntica finalidade. 
 
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias específicas. 
 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se; 
Publique-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de junho de 2012. 
 Braulio Zatti 
 Prefeito Municipal 
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração 
Publicado em 12 de junho de 2012, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação no 
Mural de Publicações Oficiais no período de 
12/06/2012 a 12/07/2012. 
Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração 
2
ANEXO I 
 CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR DO PIM 
 VENCIMENTOS: R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais). 
 ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Responsável pelo atendimento domiciliar às 
famílias, por meio de atividades específicas. 
b) Descrição Analítica: Realizar o trabalho diretamente com as 
famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de 
estimulação para desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. 
Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do 
diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar a qualidade das ações 
educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações 
realizadas pelas gestantes. Acompanhar os resultados alcançados pelas 
crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as modalidades de Atenção 
Individual e Grupal. Planejar e executar o cronograma de visita às famílias. 
Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber 
a formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou 
identificação de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de 
deficiência, preencher documentos, elaborar relatórios. Exercer demais 
atividades correlatas ao cargo. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária 40 horas. 
b) Especial: O exercício do emprego poderá exigir a prestação de 
serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos 
e feriados. Sujeito a frequentar cursos, usar uniforme e equipamentos de 
proteção individual. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Instrução formal: Ensino Médio Completo, acrescido de capacitação 
específica para o desenvolvimento das atividades do PIM. 
 b) Idade: mínima de 18 anos. 

open original →