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norma nº 3096/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3096 / 2012
Date 2012-08-24
EmentaDISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO VALOR DE R$ 133.029,82 (CENTO E TRINTA E TRÊS MIL E VINTE E NOVE REAIS COM OITENTA E DOIS CENTAVOS) E APONTA RECURSOS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.096, DE 24 DE AGOSTO DE 2012.
“Dispõe sobre a suplementação 
de verbas no valor de R$ 
133.029,82 (cento e trinta e três 
mil e vinte e nove reais com 
oitenta e dois centavos) e aponta 
recursos”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao artigo 80, inciso 
IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar 
verbas, nas seguintes Dotações Orçamentárias: 
05 – Secretaria Municipal de Obras 
01 – Secretaria de Obras e Viação 
2.034 – Iluminação Pública 
3.3.90.30.00.00.00.00.0001-208 – Material de consumo 
......................................................................................................R$ 5.000,00 
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-103 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica 
.....................................................................................................R$ 10.000,00 
2.035 – Construção, ampliação e manutenção de praças
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-75 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica 
.....................................................................................................R$ 14.000,00 
06 – Secretaria Municipal de Educação 
05 – Manutenção da Educação rec. livre 
2.013 – Manutenção do CMD – Conselho Municipal de Desportos
3.3.90.30.00.00.00.00.0001-337 – Material de consumo 
.....................................................................................................R$ 5.000,00 
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-335 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica 
.....................................................................................................R$ 5.000,00 
09 – Secretaria Municipal da Saúde 
01 – Manutenção da Saúde com recurso ASPS
2.101 – Aquisição de medicamentos e materiais ambulatoriais 
3.3.90.30.00.00.00.00.0040-141 – Material de consumo 
.....................................................................................................R$ 34.152,95
02 – Auxílios e convênios 
1.193 – Incentivo a atenção básica – PIES
3.3.90.30.00.00.00.00.4011-451 – material de consumo 
.....................................................................................................R$ 40.000,00 
2
3.3.90.39.00.00.00.00.4011-429 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 
.....................................................................................................R$ 19.876,87
Total da suplementação...........................................................R$ 133.029,82
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de verbas de que 
trata o artigo anterior, o excesso de arrecadação no valor de R$ 
93.876,87 (noventa e três mil oitocentos e setenta e seis reais e 
oitenta e sete centavos), juntamente com a redução nas seguintes 
dotações orçamentárias: 
05 – Secretaria Municipal de Obras 
01 – Secretaria de Obras e Viação 
2.034 – Iluminação Pública 
4.4.90.51.00.00.00.00.0001-207 – Obras e instalações 
......................................................................................................R$ 10.000,00
09 – Secretaria Municipal da Saúde 
01 – Manutenção da Saúde com recurso ASPS
2.049 – Manutenção dos veículos da saúde 
3.3.90.30.00.00.00.00.0040-89 – Material de consumo 
.....................................................................................................R$ 29.152,95
Total da anulação....................................................................R$ 133.029,82
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de agosto de 
2012.
 Braulio Zatti
 Émerson Albino Zanella Prefeito Municipal 
Secretário Municipal de Administração Publicado em 24 de agosto de 2012, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações 
Oficiais no período de 24/08/2012 a 
24/09/2012.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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