| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3096 / 2012 |
| Date | 2012-08-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO VALOR DE R$ 133.029,82 (CENTO E TRINTA E TRÊS MIL E VINTE E NOVE REAIS COM OITENTA E DOIS CENTAVOS) E APONTA RECURSOS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.096, DE 24 DE AGOSTO DE 2012. “Dispõe sobre a suplementação de verbas no valor de R$ 133.029,82 (cento e trinta e três mil e vinte e nove reais com oitenta e dois centavos) e aponta recursos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas, nas seguintes Dotações Orçamentárias: 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Secretaria de Obras e Viação 2.034 – Iluminação Pública 3.3.90.30.00.00.00.00.0001-208 – Material de consumo ......................................................................................................R$ 5.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-103 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica .....................................................................................................R$ 10.000,00 2.035 – Construção, ampliação e manutenção de praças 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-75 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica .....................................................................................................R$ 14.000,00 06 – Secretaria Municipal de Educação 05 – Manutenção da Educação rec. livre 2.013 – Manutenção do CMD – Conselho Municipal de Desportos 3.3.90.30.00.00.00.00.0001-337 – Material de consumo .....................................................................................................R$ 5.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-335 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica .....................................................................................................R$ 5.000,00 09 – Secretaria Municipal da Saúde 01 – Manutenção da Saúde com recurso ASPS 2.101 – Aquisição de medicamentos e materiais ambulatoriais 3.3.90.30.00.00.00.00.0040-141 – Material de consumo .....................................................................................................R$ 34.152,95 02 – Auxílios e convênios 1.193 – Incentivo a atenção básica – PIES 3.3.90.30.00.00.00.00.4011-451 – material de consumo .....................................................................................................R$ 40.000,00 2 3.3.90.39.00.00.00.00.4011-429 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica .....................................................................................................R$ 19.876,87 Total da suplementação...........................................................R$ 133.029,82 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de verbas de que trata o artigo anterior, o excesso de arrecadação no valor de R$ 93.876,87 (noventa e três mil oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos), juntamente com a redução nas seguintes dotações orçamentárias: 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Secretaria de Obras e Viação 2.034 – Iluminação Pública 4.4.90.51.00.00.00.00.0001-207 – Obras e instalações ......................................................................................................R$ 10.000,00 09 – Secretaria Municipal da Saúde 01 – Manutenção da Saúde com recurso ASPS 2.049 – Manutenção dos veículos da saúde 3.3.90.30.00.00.00.00.0040-89 – Material de consumo .....................................................................................................R$ 29.152,95 Total da anulação....................................................................R$ 133.029,82 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de agosto de 2012. Braulio Zatti Émerson Albino Zanella Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração Publicado em 24 de agosto de 2012, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 24/08/2012 a 24/09/2012. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração