| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2345 / 2007 |
| Date | 2007-04-25 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.345/07 DE 25 DE ABRIL DE 2007. “Autoriza o Executivo Municipal promover reposição salarial aos Servidores Públicos Municipais Ativos, Inativos e Pensionistas.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a reposição salarial dos Servidores Públicos Municipais de Constantina-RS, em 05% (cinco por cento). Art. 2º. No índice de 3,30% (três vírgula trinta por cento) de revisão salarial e 1,70% (um vírgula setenta por cento) de reajuste salarial. Art. 3º. O valor referencial previsto no artigo 32 da Lei Municipal nº. 2.028/04 de 02 de abril de 2004, passa para: I – R$ 472,42 (quatrocentos e setenta e dois reais com quarenta e dois centavos) em 01 de maio de 2007. Art. 4º. O valor referencial previsto no artigo 29 da Lei Municipal nº. 1.835/02 de 23 de agosto de 2.002, passa para: I – R$ 298,69 (duzentos e noventa e oito reais com sessenta e nove centavos) em 01 de maio de 2007. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento municipal vigente. Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio de 2007. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de abril de 2007. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração