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norma nº 2345/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2345 / 2007
Date 2007-04-25
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.345/07 DE 25 DE ABRIL DE 2007.
“Autoriza o Executivo Municipal promover reposição
salarial aos Servidores Públicos Municipais Ativos,
Inativos e Pensionistas.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a reposição salarial dos
Servidores Públicos Municipais de Constantina-RS, em 05% (cinco por cento).
Art. 2º. No índice de 3,30% (três vírgula trinta por cento) de revisão salarial e
1,70% (um vírgula setenta por cento) de reajuste salarial.
Art. 3º. O valor referencial previsto no artigo 32 da Lei Municipal nº. 2.028/04 de
02 de abril de 2004, passa para:
I – R$ 472,42 (quatrocentos e setenta e dois reais com quarenta e dois centavos)
em 01 de maio de 2007.
Art. 4º. O valor referencial previsto no artigo 29 da Lei Municipal nº. 1.835/02 de
23 de agosto de 2.002, passa para:
I – R$ 298,69 (duzentos e noventa e oito reais com sessenta e nove centavos) em 01
de maio de 2007.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao dia 1º de maio de 2007.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de abril de 2007.
 Francisco Frizzo 
 Prefeito Municipal
 Cesar Santos Giacomini 
Sec. Mun. da Administração

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