| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2346 / 2007 |
| Date | 2007-04-25 |
| Ementa | “ALTERA REDAÇÃO DOS §§ 3º, 4º, INSERINDO-SE OS §§ 5º, 6º E 7º, AO ART. 6º, REVOGA O INCISO IX, DA TABELA IV, AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.437/94.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.346/07 DE 25 DE ABRIL DE 2007. “Altera redação dos §§ 3º, 4º, inserindo-se os §§ 5º, 6º e 7º, ao Art. 6º, revoga o inciso IX, da Tabela IV, ambos da Lei Municipal nº. 1.437/94.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Acrescenta os §§ 5º e 6º ao Art. 6º da Lei Municipal nº. 1.437/94, Código Tributário Municipal, renumerando-se os §§ 3º e 4º para §§ 5º e 6º, alterando-se o §§ 3º e 5º, ficando com a seguinte redação: Art. 6º. (...) § 3º. Quando se tratar de terrenos localizados em loteamentos, a alíquota para cálculo do imposto, previsto no parágrafo 2º, será reduzida a alíquota para 0,5% (zero vírgula cinco por cento), até o prazo de 4 (quatro) anos, a contar da data da aprovação do loteamento, ou até a data da comercialização do lote. § 4º. O proprietário do loteamento comunicará à Secretaria da Fazenda do Município a comercialização, inclusive por contrato particular, do terreno individualmente identificado, no prazo máximo de 30 dias. § 5º. Não havendo a comunicação da comercialização, no prazo previsto no parágrafo 4º, o proprietário do loteamento perderá todo o benefício da redução constante no parágrafo 3º. § 6º. Será considerado terreno sujeito à alíquota prevista para a divisão fiscal em que estiver localizada a área que possuir prédio incendiado, condenado a demolição ou a restauração ou em ruína. § 7º. Considera-se prédio condenado àquele que ofereça perigo a segurança e a saúde pública. Art. 2º. Revoga o inciso IX da tabela IV da Lei Municipal nº. 1.437/94. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de abril de 2007. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração