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norma nº 2346/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2346 / 2007
Date 2007-04-25
Ementa“ALTERA REDAÇÃO DOS §§ 3º, 4º, INSERINDO-SE OS §§ 5º, 6º E 7º, AO ART. 6º, REVOGA O INCISO IX, DA TABELA IV, AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.437/94.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.346/07 DE 25 DE ABRIL DE 2007.
“Altera redação dos §§ 3º, 4º, inserindo-se os §§ 5º,
6º e 7º, ao Art. 6º, revoga o inciso IX, da Tabela IV,
ambos da Lei Municipal nº. 1.437/94.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Acrescenta os §§ 5º e 6º ao Art. 6º da Lei Municipal nº. 1.437/94,
Código Tributário Municipal, renumerando-se os §§ 3º e 4º para §§ 5º e 6º, alterando-se
o §§ 3º e 5º, ficando com a seguinte redação:
Art. 6º. (...)
§ 3º. Quando se tratar de terrenos localizados em loteamentos, a alíquota para
cálculo do imposto, previsto no parágrafo 2º, será reduzida a alíquota para 0,5% (zero
vírgula cinco por cento), até o prazo de 4 (quatro) anos, a contar da data da aprovação do
loteamento, ou até a data da comercialização do lote.
§ 4º. O proprietário do loteamento comunicará à Secretaria da Fazenda do
Município a comercialização, inclusive por contrato particular, do terreno individualmente
identificado, no prazo máximo de 30 dias.
§ 5º. Não havendo a comunicação da comercialização, no prazo previsto no
parágrafo 4º, o proprietário do loteamento perderá todo o benefício da redução constante no
parágrafo 3º.
§ 6º. Será considerado terreno sujeito à alíquota prevista para a divisão fiscal
em que estiver localizada a área que possuir prédio incendiado, condenado a demolição ou
a restauração ou em ruína.
§ 7º. Considera-se prédio condenado àquele que ofereça perigo a segurança e
a saúde pública.
Art. 2º. Revoga o inciso IX da tabela IV da Lei Municipal nº. 1.437/94.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de abril de 2007.
 Francisco Frizzo 
 Prefeito Municipal
 Cesar Santos Giacomini 
Sec. Mun. da Administração

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