| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2349 / 2007 |
| Date | 2007-04-25 |
| Ementa | “CONCEDE INCENTIVOS PARA INDÚSTRIA DO MUNICÍPIO”. |
| native_id | 754 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.349/07 DE 25 DE ABRIL DE 2007. “Concede Incentivos para Indústria do Município”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Constantina-RS, conforme Lei Municipal 1.971/03, a conceder incentivos na forma de pagamento de alugueis à Indústria de Urnas Rigon Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 08.049.117/0001-71, com sede e foro neste Município. Art. 2º. O valor do incentivo de que trata o art. 1º, será de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais, pelo prazo de 03(três) anos, a contar da data de assinatura do Contrato, podendo ser renovado pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme disposto no art. 5º, b, IV, da Lei Municipal nº. 1.971/03, corrigido pelo IGPM - FGV. Art. 3º. A cessação das atividades industriais da empresa beneficiada, antes do término do incentivo, importará no cancelamento automático do repasse. Art. 4º. Para viabilizar o acesso ao repasse autorizado pela presente lei a empresa beneficiária deverá apresentar documento que comprove a utilização da verba para o fim autorizado em lei, junto ao Setor Fazendário da Prefeitura. Art. 5º. As despesas decorrentes do presente incentivo correrá por conta de dotação orçamentária específica. Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de abril de 2007. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração