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← Constantina (RS)

norma nº 2349/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2349 / 2007
Date 2007-04-25
Ementa“CONCEDE INCENTIVOS PARA INDÚSTRIA DO MUNICÍPIO”.
native_id754

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.349/07 DE 25 DE ABRIL DE 2007.
“Concede Incentivos para Indústria do
Município”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Constantina-RS, conforme Lei
Municipal 1.971/03, a conceder incentivos na forma de pagamento de alugueis à
Indústria de Urnas Rigon Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº.
08.049.117/0001-71, com sede e foro neste Município.
Art. 2º. O valor do incentivo de que trata o art. 1º, será de R$ 1.300,00 (um
mil e trezentos reais) mensais, pelo prazo de 03(três) anos, a contar da data de
assinatura do Contrato, podendo ser renovado pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme
disposto no art. 5º, b, IV, da Lei Municipal nº. 1.971/03, corrigido pelo IGPM - FGV.
Art. 3º. A cessação das atividades industriais da empresa beneficiada, antes
do término do incentivo, importará no cancelamento automático do repasse.
Art. 4º. Para viabilizar o acesso ao repasse autorizado pela presente lei a
empresa beneficiária deverá apresentar documento que comprove a utilização da verba
para o fim autorizado em lei, junto ao Setor Fazendário da Prefeitura.
Art. 5º. As despesas decorrentes do presente incentivo correrá por conta de
dotação orçamentária específica.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de abril de 2007.
 Francisco Frizzo 
 Prefeito Municipal
 Cesar Santos Giacomini 
Sec. Mun. da Administração

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