| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2351 / 2007 |
| Date | 2007-04-25 |
| Ementa | “DENOMINA RUAS DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL BELVEDERE, LOCALIZADO NO BAIRRO SANTA LÚCIA, NA CIDADE DE CONSTANTINA.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.351/07 DE 25 DE ABRIL DE 2007. “Denomina ruas do Loteamento Residencial Belvedere, localizado no Bairro Santa Lúcia, na cidade de Constantina.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. As ruas do Loteamento Residencial Belvedere, localizado no Bairro Santa Lúcia, na cidade de Constantina, denominam-se: a) RUA DAS HORTÊNCIAS, inicia na Rua Gabriel Paludo, entre os lotes 1 e 6 indo até o lote 41. b) RUA PITANGUEIRAS, inicia na Rua das Hortências, entre os lotes 28 e 41 indo até o final do lote 35 e da área verde. c) RUA DAS CAMÉLIAS, inicia na Rua Pitangueiras, entre os lotes 27 e 38 indo até o final do lote 15 e parte do lote 29. d) RUA DAS AZALÉIAS, inicia na Rua das Hortências, entre os lotes 5 e 16 indo até o lote 29. Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publlicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de abril de 2007. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração