| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2352 / 2007 |
| Date | 2007-04-25 |
| Ementa | “CRIA NO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A SEMANA MUNICIPAL DO TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.352/07 DE 25 DE ABRIL DE 2007. “Cria no município de Constantina a Semana Municipal do Trânsito e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica criado no município de Constantina a “Semana Municipal do Trânsito”, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de março; Art. 2º. O Executivo Municipal constituirá a Comissão Organizadora dos eventos realizados na Semana do Trânsito, com antecedência mínima de 60 dias a data descrita no artigo 1º desta Lei. § 1º. O Tema a ser debatido na Semana Municipal do Trânsito deverá ser proposto pela Câmara Municipal de Vereadores e o Executivo Municipal. § 2º. Na Semana Municipal do Trânsito serão realizados simpósios, conferências, palestras, exposições, e outras atividades que visam educar e chamar a atenção da população quanto à necessidade da segurança no trânsito. Art. 3º. Fica estabelecido que a comissão Organizadora dos Eventos Educativos da Semana do Trânsito deverá se orientar pelos seguintes princípios: I – Melhorar as condições do trânsito em Constantina através da educação e conscientização da população; II – Conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e sobre sua responsabilidade para a melhoria da segurança do sistema; III – Promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas etárias que transmitam uma reflexão sobre ética e cidadania no trânsito; IV – Orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhes conhecimentos básicos sobre sinalização, circulação de veículos e movimentação de pedestres; V – Conscientizar os adolescentes para as necessidades de práticas e ações corretas que proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios para que se tornem multiplicadores da Educação e Segurança no Trânsito; Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com Organizações Não Governamentais (ONGs) e órgãos Governamentais Estaduais ou Federais, que procurem viabilizar a infra-estrutura necessária à realização dos eventos da Semana do Trânsito. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de abril de 2007. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração