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norma nº 2352/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2352 / 2007
Date 2007-04-25
Ementa“CRIA NO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A SEMANA MUNICIPAL DO TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.352/07 DE 25 DE ABRIL DE 2007.
“Cria no município de Constantina a Semana
Municipal do Trânsito e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica criado no município de Constantina a “Semana Municipal do
Trânsito”, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de março;
Art. 2º. O Executivo Municipal constituirá a Comissão Organizadora dos
eventos realizados na Semana do Trânsito, com antecedência mínima de 60 dias a data
descrita no artigo 1º desta Lei.
§ 1º. O Tema a ser debatido na Semana Municipal do Trânsito deverá ser
proposto pela Câmara Municipal de Vereadores e o Executivo Municipal.
§ 2º. Na Semana Municipal do Trânsito serão realizados simpósios,
conferências, palestras, exposições, e outras atividades que visam educar e chamar a
atenção da população quanto à necessidade da segurança no trânsito.
Art. 3º. Fica estabelecido que a comissão Organizadora dos Eventos
Educativos da Semana do Trânsito deverá se orientar pelos seguintes princípios:
I – Melhorar as condições do trânsito em Constantina através da educação e
conscientização da população;
II – Conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e sobre sua
responsabilidade para a melhoria da segurança do sistema;
III – Promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas etárias que
transmitam uma reflexão sobre ética e cidadania no trânsito;
IV – Orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhes conhecimentos básicos
sobre sinalização, circulação de veículos e movimentação de pedestres;
V – Conscientizar os adolescentes para as necessidades de práticas e ações
corretas que proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios para que se
tornem multiplicadores da Educação e Segurança no Trânsito;
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com
Organizações Não Governamentais (ONGs) e órgãos Governamentais Estaduais ou
Federais, que procurem viabilizar a infra-estrutura necessária à realização dos eventos
da Semana do Trânsito.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de abril de 2007.
 Francisco Frizzo 
 Prefeito Municipal
 Cesar Santos Giacomini 
Sec. Mun. da Administração

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