| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2353 / 2007 |
| Date | 2007-05-04 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO.” |
| native_id | 758 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
LEI MUNICIPAL Nº. 2.353/07 DE 04 DE MAIO DE 2007. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de Uso.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso de bem do Município para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Constantina, CNPJ sob nº. 89.031.645/0001-03. Art. 2º. O bem referido no artigo anterior é o seguinte: I – 01 (um) automóvel Gol 1.6.power, marca Volkswagen, placas INP5830, cor prata, chassi nº. 9BWCB05W67T076986. Parágrafo Único: O bem acima relacionado foi adquirido por força do Contrato de Repasse nº 199.363-62/2006/MDA/Caixa, firmado entre a União Federal, via Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF e o Município de Constantina, objetivando a execução de ações relativas ao Programa Nacional de Desenvolvimento de Territórios Rurais - PRONAT. Art. 3º. A vigência, os deveres e obrigações assumidos entre o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Constantina e o Município, serão os constantes na Minuta do Termo de Permissão de Uso, cuja cópia integra a presente. Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de maio de 2007. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração TERMO DE PERMISSÃO DE USO O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 87.778.889/0001-44, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Excelentíssimo Sr. FRANCISCO FRIZZO, doravante denominado Permitente, e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Constantina, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. XXXXXXXXXX, com sede e foro na Rua XXXXXXXXXXX, nº. XXX, Constantina/RS, neste ato representado por seu presidente Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, portador do CPF nº. XXXXXXXXXX, RG nº. XXXXXXXXXXX, doravante denominado Permissionário, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, conforme Lei Municipal nº. XXX/XX datada de XX de XXXXX de XXXX, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA O Permitente, através deste Instrumento, permite o uso, do bem, descrito a seguir, pelo Permissionário – Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Constantina: 01 (um) automóvel Gol 1.6.power, marca Volkswagen, placas INP5830, cor prata, chassi nº. 9BWCB05W67T076986. Todos adquiridos conforme Contrato nº. 011/2007, Carta Convite nº. 001/2007, Processo Licitatório nº. 002/2007, por força do Contrato de Repasse nº. 199.363-62/2006/MDA/Caixa, firmado entre a União Federal, via Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF e o Município de Constantina. CLÁUSULA SEGUNDA A presente Permissão de Uso é gratuita e condicionada à realização das atividades de organização de grupos de produtores para o PRONAF – custeio e investimento, encaminhamento de projetos de habitação, construção e reforma para produtores rurais, realização de cursos de formação e capacitação, encaminhamento de aposentadorias rurais entre outras atividades. CLÁUSULA TERCEIRA O Permissionário compromete-se em fazer a conservação e manutenção do bem, objeto deste Instrumento, como se próprio fosse, custeando todas e quaisquer despesas de manutenção, não cabendo à Permitente ressarcimento pelas despesas que vier a efetuar, seja a que título for. CLÁUSULA QUARTA O Permitente transfere para o Permissionário, e esta assume, todas e quaisquer obrigações e/ou responsabilidades, no campo administrativo, civil, trabalhista ou criminal, que possam advir do uso dos bens, objeto deste Instrumento, assumindo como principal devedora, judicial ou extrajudicialmente, isentando o Permitente de qualquer envolvimento ou ônus com terceiros. A Permissionário assume todas e quaisquer despesas decorrentes de documentação necessária para o uso do bem. A Permissionário assume todas as despesas decorrentes do uso dos bens, sejam elas de qualquer natureza. CLÁUSULA QUINTA O permissionário fica, sempre que solicitado, obrigada a apresentar relatório e/ou informações necessárias ao controle e registro patrimonial do Permitente, demonstrando as atividades desenvolvidas em acordo com o Plano de Trabalho. O Permitente poderá recolher o bem, se este estiver sendo usados inadequadamente ou fora das previsões do Plano de Trabalho, que integra o presente. CLÁUSULA SEXTA O Permissionário fica, expressamente, proibida de ceder ou transferir, a qualquer título, o bem descrito na Cláusula Primeira, a terceiros bem como sua utilização para fins diversos do Plano de Trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA O Permissionário fica obrigada a promover Contrato de Seguro total, pessoal e material, próprio e contra terceiros do bem descrito na Cláusula Primeira. CLÁUSULA OITAVA O presente Termo é firmado pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do presente Instrumento e efetiva entrega do bem, podendo ser prorrogado a critério das partes. CLÁUSULA NONA O presente Termo de Permissão de Uso, poderá ser rescindido, por qualquer uma das partes, pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou por interesse administrativo, mediante notificação, sendo que o bem descrito na Cláusula Primeira deverá ser restituído em perfeitas condições de conservação e funcionamento. CLÁUSULA DÉCIMA O desvio de quaisquer das finalidades previstas por este Instrumento acarretará, na proibição do Permissionário de receber qualquer tipo de incentivo municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Constantina, para dirimir eventuais dúvidas oriundas desta Permissão de Uso que, por ventura, não venham a ser resolvidas administrativamente. E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Constantina,.............. de ................. de 2007. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Permitente Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Constantina – STR Permisionário Testemunhas: 1. ______________________________ 2. ______________________________