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norma nº 2355/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2355 / 2007
Date 2007-05-04
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.355/07 DE 04 DE MAIO DE 2007.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária por excepcional interesse
público e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação
temporária e de excepcional interesse publico, abaixo discriminada, cujas atribuições do
Cargo constam da Lei 1.835/02, com a finalidade de garantir o funcionamento da
Secretaria de Saúde, do município de Constantina-RS. Sendo:
Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$)
01 Auxiliar de
Serviços Gerais 
 20Hs/semanais 195,60
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá a legislação municipal, sendo de 06(seis)
meses renováveis por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse publico de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790/02 e 1.835/02, que dispõem
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas
alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de rubrica
orçamentária específica, consignada no orçamento municipal.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de maio de 2007.
 Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
 Cesar Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética : Proceder à limpeza, conservação e primeiros
socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela;
executar trabalhos domésticos.
b) Descrição Analítica : Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos,
vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas,
efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho;
transportar alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes
próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros;
manter em dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina
preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Período: normal de 20 ou 40 horas semanais.
B) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene
antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Instrução: 1º grau incompleto.
B) Idade: de 18 a 45 anos.

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