| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2356 / 2007 |
| Date | 2007-05-04 |
| Ementa | “INSTITUI COMO PONTOS TURÍSTICOS, NO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, A GRUTA SANGA DA PEDRAS, A PRAÇA GETÚLIO VARGAS E A IGREJA MATRIZ SÃO JOSÉ.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.356/07 DE 04 DE MAIO DE 2007. “Institui como pontos turísticos, no Município de Constantina, a Gruta Sanga da Pedras, a Praça Getúlio Vargas e a Igreja Matriz São José.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Ficam instituídos os seguintes pontos turísticos, no Município de Constantina: I- GRUTA SANGA DAS PEDRAS, localizada na Linha Sanga das Pedras; II- PRAÇA GETÚLIO VARGAS, localizada no centro da cidade de Constantina; e, III- IGREJA MATRIZ SÃO JOSÉ, localizada na praça Padre Guilherme Steffen. Art. 2º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de maio de 2007. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração