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norma nº 2357/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2357 / 2007
Date 2007-05-04
Ementa“CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO.”
native_id762

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.357/07 DE 04 DE MAIO DE 2007.
“Concede Reposição Salarial aos
subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Fica autorizado o Legislativo a repor os subsídios do Prefeito e
Vice-Prefeito, fixados pela Lei Municipal n.º 2.252/2006, em 3,3% (três virgula três por
cento), mesmo índice repassado aos servidores pela revisão geral e anual, passando a
ser:
I - Prefeito Municipal R$ 5.057,91
II - Vice-Prefeito R$ 3.207,09 – se exercer atividade
definida em Decreto, se não exercer
receberá R$ 899,18.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de maio de 2007.
 Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
 Cesar Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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