| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2357 / 2007 |
| Date | 2007-05-04 |
| Ementa | “CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO.” |
| native_id | 762 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.357/07 DE 04 DE MAIO DE 2007. “Concede Reposição Salarial aos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica autorizado o Legislativo a repor os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, fixados pela Lei Municipal n.º 2.252/2006, em 3,3% (três virgula três por cento), mesmo índice repassado aos servidores pela revisão geral e anual, passando a ser: I - Prefeito Municipal R$ 5.057,91 II - Vice-Prefeito R$ 3.207,09 – se exercer atividade definida em Decreto, se não exercer receberá R$ 899,18. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de maio de 2007. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração