| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2360 / 2007 |
| Date | 2007-06-08 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL.” |
| native_id | 765 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.360/07 DE 08 DE JUNHO DE 2007. “Autoriza o Município de Constantina Proceder a Alienação de Bem Móvel.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a proceder à alienação de bem móvel inservível, com as seguintes características: I- Retroescavadeira de fabricação nacional, ano 2006, modelo 416E, marca Caterpillar, nº. de série CAT0416EVCBD01266, motor CAT diesel série nº. G4D09400, de 04 cilindros, sinistrada em 14 de março de 2007. Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei Federal 8.666/93 e posteriores. Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão Permanente de Licitação, observando para tanto laudos técnicos de avaliação. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de junho de 2007. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração