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norma nº 2361/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2361 / 2007
Date 2007-06-08
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO PARA A COOPERAC.”
native_id766

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.361/07 DE 08 DE JUNHO DE 2007.
“Autoriza o Poder Executivo a repassar
equipamentos do Município para a COOPERAC.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1°. Autoriza o Executivo Municipal a repassar equipamentos para a COOPERAC – Cooperativa
dos Grupos de Agroindústrias dos Agricultores Familiares de Constantina e Região, CNPJ nº.
05.755.646/0001-00.
Art. 2°. Os equipamentos referidos no artigo anterior são os seguintes:
I- 01 (um) expositor de auto-serviço refrigerado com 2m e 3 portas aquecidas;
II- 01 (um) expositor de auto-serviço confeccionado em chapa de aço
pré-pintada, portas retrateis, com prateleiras, unidade condensadora
hermética, sistema de ar forçado de refrigeração, isolamento em poliuretano,
perfil de acabamento em PVC;
III- 01 (um) expositor de frutas e verduras de parede confeccionado em
estrutura de aço carbono com pintura epóxi, acompanhada de caixas
plásticas, com dimensões de 200x800x1900;
IV- 01 (uma) mesa de aço carbono, com tampa inoxidável aço 304 de
1.20mx1m;
V- 01 (uma) balança eletrônica 25kg com bateria e autonomia de até 8 horas.
Art. 3º. O repasse de que trata o art. 1º será efetuado na forma de Cessão de Uso,
mediante assinatura de documento, pelo prazo de 05 (anos), permitida a prorrogação por
igual período.
Art. 4º. A cessação das atividades da COOPERAC, importará no cancelamento
automático do repasse, dando causa de reversão ao Município dos respectivos
equipamentos.
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de junho de 2007.
 Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
 Cesar Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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