| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2361 / 2007 |
| Date | 2007-06-08 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO PARA A COOPERAC.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.361/07 DE 08 DE JUNHO DE 2007. “Autoriza o Poder Executivo a repassar equipamentos do Município para a COOPERAC.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1°. Autoriza o Executivo Municipal a repassar equipamentos para a COOPERAC – Cooperativa dos Grupos de Agroindústrias dos Agricultores Familiares de Constantina e Região, CNPJ nº. 05.755.646/0001-00. Art. 2°. Os equipamentos referidos no artigo anterior são os seguintes: I- 01 (um) expositor de auto-serviço refrigerado com 2m e 3 portas aquecidas; II- 01 (um) expositor de auto-serviço confeccionado em chapa de aço pré-pintada, portas retrateis, com prateleiras, unidade condensadora hermética, sistema de ar forçado de refrigeração, isolamento em poliuretano, perfil de acabamento em PVC; III- 01 (um) expositor de frutas e verduras de parede confeccionado em estrutura de aço carbono com pintura epóxi, acompanhada de caixas plásticas, com dimensões de 200x800x1900; IV- 01 (uma) mesa de aço carbono, com tampa inoxidável aço 304 de 1.20mx1m; V- 01 (uma) balança eletrônica 25kg com bateria e autonomia de até 8 horas. Art. 3º. O repasse de que trata o art. 1º será efetuado na forma de Cessão de Uso, mediante assinatura de documento, pelo prazo de 05 (anos), permitida a prorrogação por igual período. Art. 4º. A cessação das atividades da COOPERAC, importará no cancelamento automático do repasse, dando causa de reversão ao Município dos respectivos equipamentos. Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de junho de 2007. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração