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norma nº 2362/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2362 / 2007
Date 2007-06-08
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO A REPASSAR EQUIPAMENTOS PARA A COOPERAC E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.362/07 DE 08 DE JUNHO DE 2007.
“Autoriza o Município a repassar equipamentos
para a COOPERAC e da outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal repassar os seguintes equipamentos a título de
incentivo para a COOPERAC - Cooperativa dos Grupos de Agroindústrias dos Agricultores
Familiares de Constantina e Região, CNPJ nº. 05.755.646/0001-00.
I- 01 (um) moedor de carne boca 10, capacidade máxima de 150kg/h.
II- 01 (um) picador de carnes boca 10, monofásico;
III- 01 (uma) mesa confeccionada em estrutura de aço carbono pintado com
pintura epóxi, tampo de aço inox, pés reguláveis.
IV- 01 (uma) Mini Câmara para resfriamento de carnes, em kroma e chapa
galvanizada interna e sistema de ar forçado, dimensões de
1.300x900x2000m.
V- 01 (uma) mesa confeccionada em estrutura de aço carbono pintada com
pintura epóxi, tampo em aço inox, pés reguláveis.
VI- 01 (um) misturador de massas com tampa, em aço, inox capacidade
máxima de 50kg.
Art. 2º. Os repasses em caráter precário de que tratam o art. 1º serão efetuados na forma
de Permissão de Uso, mediante assinatura de documento, pelo prazo de 05 (anos), permitida a
prorrogação por igual período.
Art. 3º. A cessação das atividades de agroindustrialização, importará no cancelamento
automático do repasse, dando causa de reversão ao Município dos respectivos equipamentos.
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de junho de 2007.
 Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
 Cesar Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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