| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2362 / 2007 |
| Date | 2007-06-08 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO A REPASSAR EQUIPAMENTOS PARA A COOPERAC E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.362/07 DE 08 DE JUNHO DE 2007. “Autoriza o Município a repassar equipamentos para a COOPERAC e da outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal repassar os seguintes equipamentos a título de incentivo para a COOPERAC - Cooperativa dos Grupos de Agroindústrias dos Agricultores Familiares de Constantina e Região, CNPJ nº. 05.755.646/0001-00. I- 01 (um) moedor de carne boca 10, capacidade máxima de 150kg/h. II- 01 (um) picador de carnes boca 10, monofásico; III- 01 (uma) mesa confeccionada em estrutura de aço carbono pintado com pintura epóxi, tampo de aço inox, pés reguláveis. IV- 01 (uma) Mini Câmara para resfriamento de carnes, em kroma e chapa galvanizada interna e sistema de ar forçado, dimensões de 1.300x900x2000m. V- 01 (uma) mesa confeccionada em estrutura de aço carbono pintada com pintura epóxi, tampo em aço inox, pés reguláveis. VI- 01 (um) misturador de massas com tampa, em aço, inox capacidade máxima de 50kg. Art. 2º. Os repasses em caráter precário de que tratam o art. 1º serão efetuados na forma de Permissão de Uso, mediante assinatura de documento, pelo prazo de 05 (anos), permitida a prorrogação por igual período. Art. 3º. A cessação das atividades de agroindustrialização, importará no cancelamento automático do repasse, dando causa de reversão ao Município dos respectivos equipamentos. Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de junho de 2007. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração