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norma nº 2363/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2363 / 2007
Date 2007-06-08
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO PARA A COOPAC.”
native_id768

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.363/07 DE 08 DE JUNHO DE 2007.
“Autoriza o Poder Executivo a repassar
equipamentos do Município para a COOPAC.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1°. Autoriza o Executivo Municipal a repassar equipamento para a COOPAC –
Cooperativa de Produção Agropecuária Constantina Ltda, CNPJ nº.
94.541.422/0001-18.
Art. 2°. O equipamento referido no artigo anterior é o seguinte:
I- 01 (uma) enfardadeira, com recolhedor e sistema de amortecedores para
proteção contra choques, largura máxima de recolhimento de 1,5m,
produção máxima de até 600 fardos por hora.
Art. 3º. O repasse de que trata o art. 1º será efetuado na forma descrita no Termo
de Cessão de Uso, cuja minuta acompanha o presente, pelo prazo de 05 (anos),
permitida a prorrogação por igual período.
 Art.4º. A Cooperativa Cessionária deverá apresentar, quando solicitado pelo
cedente, relatório completo demonstrando as atividades desenvolvidas.
Art. 5º. A cessação das atividades da COOPAC, importará no cancelamento
automático do repasse, dando causa de reversão ao Município dos respectivos
equipamentos.
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de junho de 2007.
 Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
 Cesar Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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