| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2363 / 2007 |
| Date | 2007-06-08 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO PARA A COOPAC.” |
| native_id | 768 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº. 2.363/07 DE 08 DE JUNHO DE 2007. “Autoriza o Poder Executivo a repassar equipamentos do Município para a COOPAC.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1°. Autoriza o Executivo Municipal a repassar equipamento para a COOPAC – Cooperativa de Produção Agropecuária Constantina Ltda, CNPJ nº. 94.541.422/0001-18. Art. 2°. O equipamento referido no artigo anterior é o seguinte: I- 01 (uma) enfardadeira, com recolhedor e sistema de amortecedores para proteção contra choques, largura máxima de recolhimento de 1,5m, produção máxima de até 600 fardos por hora. Art. 3º. O repasse de que trata o art. 1º será efetuado na forma descrita no Termo de Cessão de Uso, cuja minuta acompanha o presente, pelo prazo de 05 (anos), permitida a prorrogação por igual período. Art.4º. A Cooperativa Cessionária deverá apresentar, quando solicitado pelo cedente, relatório completo demonstrando as atividades desenvolvidas. Art. 5º. A cessação das atividades da COOPAC, importará no cancelamento automático do repasse, dando causa de reversão ao Município dos respectivos equipamentos. Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de junho de 2007. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração